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Governo cria seguro de vida obrigatório para taxistas...
 
 
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>> O que diz a nova Lei de restituição do IPVA sobre auto roubado. A nova lei nº. 13.032/2008 alterou a antiga nº. 6.606/1989 que tratava do IPVA. A decisão, que está dando margem para interpretações divergentes...

>> Governo cria seguro de vida obrigatório para taxistas. Os empresários do sector dos táxis "vão ser obrigados a fazer seguros de vida para os seus motoristas ainda este ano", soube o DN junto do Ministério da Administração Interna (MAI)...

>> Direito do trabalhador brasileiro no Japão. O artigo 3 da Lei de normas trabalhistas determina que o empregador "não deve dar tratamento discriminatório no que se refere ao salário, jornada de trabalho e outras condições de...

>> Seguro Contra Acidente de Trabalho. Com exceção das companhias sob a administração pública e as companhias que fazem parte do sistema de seguro marítimo, se uma empresa tem pelo menos 1 funcionário, torna-se obrigatório o seu...

>> Pedidos por seguro desemprego sobem em 42 mil. SÃO PAULO, 18 de maio de 2006 - O número de norte-americanos que pela primeira vez entrou nos escritórios do governo em busca do seguro-desemprego subiu em 42 mil, para 367 mil...

>> Certificação Digital. O Certificado Digital é um documento, em forma de arquivo eletrônico inviolável, que equivale a sua carteira de identidade no mundo virtual...

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Notícias:

O que diz a nova Lei de restituição do IPVA sobre auto roubado

     A nova lei nº. 13.032/2008 alterou a antiga nº. 6.606/1989 que tratava do IPVA. A decisão, que está dando margem para interpretações divergentes, fixou em seu artigo 1º que a nova redação do art. 11º da Lei 6.606/1989 passa a vigorar com a seguinte redação: “Artigo 11 – Fica dispensado o pagamento do imposto, a partir do mês seguinte ao da data do evento, na hipótese de privação dos direitos de propriedade do veículo por furto ou roubo, quando ocorrido no território do Estado de São Paulo, na seguinte conformidade: I – o imposto pago será proporcionalmente restituído à razão de 1/12 ( um doze avos) por mês; II – a restituição será efetuada a partir do exercício subseqüente ao da ocorrência.

1º - Em caso de restabelecimento da propriedade, será observado o disposto no  2º do artigo 14 desta lei.
2º - O Poder Executivo poderá dispensar o pagamento do imposto incidente a partir do exercício seguinte ao da data do evento, na hipótese de perda total do veículo por furto ou roubo ocorrido fora do território paulista, por sinistro ou outro motivo que descaracterize o seu domínio ou posse ”.}

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Governo cria seguro de vida obrigatório para taxistas

Daniel Lam
"O Estado que pague"

     Os empresários do sector dos táxis "vão ser obrigados a fazer seguros de vida para os seus motoristas ainda este ano", soube o DN junto do Ministério da Administração Interna (MAI), que prepara legislação para aumentar níveis de segurança.

     Uma decisão que é duramente criticada pelos presidentes da Federação Portuguesa do Táxi (FPT) e da Associação Nacional dos Transportadores Rodoviários em Automóveis Ligeiros (ANTRAL).

     Para Carlos Ramos, presidente da FPT, "não faz sentido criar outro seguro, porque os taxistas já têm o seguro de acidentes de trabalho, que também cobre a morte. A solução é aumentar as coberturas do seguro de acidentes de trabalho existente".

     Também o presidente da ANTRAL, Florêncio de Almeida, discorda da medida do Governo, porque "já temos o seguro de acidentes de trabalho. Se essa lei obrigar a fazer seguros de vida, alguém que os pague - como por exemplo o Estado -, porque os industriais não têm capacidade financeira para o fazer".

     Vítor Pereira, dirigente da Federação dos Sindicatos dos Transportes Rodoviários e Urbanos, aplaude a decisão do Governo, pois "continuam a registar-se muitos casos de taxistas agredidos, que ficam incapacitados de trabalhar e pouco ou nada recebem da segurança Social, porque não fazem descontos ou declaram salários muito baixos".

     Entretanto, o MAI já anunciou que não vai adoptar as recomendações dadas pela Polícia Judiciária, que defende a instalação do separador de segurança nos táxis, "com carácter de obrigatoriedade". Fonte do ministério adiantou ao DN que a colocação desse equipamento "continuará a ser facultativa", pelo que só o instalará quem quiser.

Fonte: Diário de Notícias

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Direito do trabalhador brasileiro no Japão

     O artigo 3 da Lei de normas trabalhistas determina que o empregador "não deve dar tratamento discriminatório no que se refere ao salário, jornada de trabalho e outras condições de trabalho, por causa da nacionalidade, crença ou posição social do trabalhador. Portanto mesmo os estrangeiros, como o caso do nikkei brasileiro, receberão os mesmos tipos de amparos (igual a um japonês) da Lei de normas trabalhistas, Lei de Seguro Contra Acidente de Trabalho, etc.

     Desde que resida no japão, com exceção do direito ao voto, o nikkei receberá o amparo das leis japonesas. Além disso, desde de que resida no território japonês receberá o mesmo tipo de tratamento do Código Civil (norma que disciplina a relação entre os indivíduos) dado a um japonês. Por exemplo, se for pedir demissão por motivos particulares (recisão de contrato) e houver problemas relacionados com empréstimo particular de dinheiro, ele estará sujeito às aplicações do Código Civil.

     Em caso de firmar um Contrato de Trabalho no exterior, para trabalhar no Japão, é necessário tomar cuidado, pois dependendo do seu teor poderá haver diferença na aplicabilidade.

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Seguro Contra Acidente de Trabalho.

     Com exceção das companhias sob a administração pública e as companhias que fazem parte do sistema de seguro marítimo, se uma empresa tem pelo menos 1 funcionário, torna-se obrigatório o seu cadastro no Seguro contra Acidente de Trabalho. A proporção da taxa de contribuição deste seguro é definida de acordo com o grau de periculosidade do ramo de atividade da companhia. O valor da taxa é calculado de acordo com o valor total do salário pago a todos os empregados, inclusive os temporários e "part-timer", durante um ano, e a taxa de contribuição é paga na sua totalidade pela empresa.

     Ao contrário do Seguro Social e do Seguro Desemprego, no Seguro contra Acidente de Trabalho não há um código individual para cada segurado, mas sim para cada empresa. Se um trabalhador sofre algum tipo de acidente durante o trabalho, os diversos tipos de benefícios serão pagos com base nesse código.

     Os trâmites para solicitação do pagamento dos benefícios poderão ser feitos pelo próprio trabalho. Haverá necessidade de comprovação do empregador e do médico na documentação para solicitação. Esta comprovação será referente à data da ocorrência do acidente, confirmação da situação do acidentado de que é funcionário da empresa e evolução do tratamento, não significando que se estará confirmando que o acidente foi causado pelo trabalho.

     BENEFÍCIOS - O Seguro contra Acidente de Trabalho paga benefícios para tratamento médico, licença, invalidez, família do falecido, funeral e pensão (indenização) para os casos de doenças e acidentes ocorridos no trabalho ou durante o percurso da casa para o trabalho.

     A assistência para o tratamento médico-hospitalar fornece benefícios desde a ocorrência da doença ou acidente até o recebimento da alta médica, e a assistência para a licença médica paga 60% do salário (o cálculo é feito com base na média do salário dos três meses anteriores) durante o período em que não puder trabalhar. A alta médica, neste caso, ocorre quando há um estacionamento do sintoma ou quando se constatar que a continuidade do tratamento não mais trará os efeitos esperados.

     No momento em que receber alta médica, caso se constate que ficou alguma sequela, de acordo com a definição do Seguro contra Acidente de Trabalho, o trabalhador receberá uma pensão ou uma indenização em parcela única, de acordo com o grau de deficiência.

     Se a doença ou o acidente levar ao falecimento, o seguro pagará uma assistência para a família do falecido (pensão ou indenização, em parcela única) e despesas do funeral.

     A pensão por deficiência ou invalidez será paga se, após 1 anos e 6 meses de tratamento, não houver recuperação e se o nível de deficiência enquadrar-se no grau definido pelo Seguro contra Acidente de Trabalho.

Seguro-Desemprego

     O Seguro-Desemprego tem como garantir a estabilidade de vida do trabalhador que ficou desempregado.

     O subsídio que será fornecido em caso de desemprego é de dois tipos: subsídio para o candidato a emprego e subsídio de estímulo ao emprego. Aqui, trataremos apenas do primeiro tipo de subsídio.

     O subsídio é pago ao segurado do Seguro-Desemprego que se desligou da empresa (foi demitido ou pediu demissão) e, embora esteja procurando uma nova colocação, através da Agência Pública de Emprego, ainda não conseguiu empregar-se.

     Uma das condições para ter direito ao subsídio é que, no período de 1 ano anterior à data do desligamento, a pessoa tenha contribuído como segurado por mais de 6 meses.

     O valor diário do subsídio é de 60% a 80% do valor diário da média salarial antes da demissão (quanto menor o salário, maior o valor do subsídio). O segurado desempregado terá direito a receber de 90 a 300 dias de subsídio, dependendo da idade e do período em que esteve cadastrado no seguro.

     O prazo para o recebimento do subsídio é de 1 ano, contado da data da demissão. A pessoa precisa comparecer à Agência Pública de Emprego mais próxima da residência uma vez a cada 4 semanas, a fim de ter reconhecida a sua condição de "desempregado".

Fonte:(CONSULADO-GERAL DO BRASIL EM TÓQUIO)
 

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Pedidos por seguro desemprego sobem em 42 mil

     SÃO PAULO, 18 de maio de 2006 - O número de norte-americanos que pela primeira vez entrou nos escritórios do governo em busca do seguro-desemprego subiu em 42 mil, para 367 mil, na semana encerrada dia 13 de maio. De acordo com o Departamento de Trabalho, este é o maior patamar já registrado desde o início de outubro.

     No entanto, a forte alta decorre de um problema pontual ocorrido em Porto Rico. O governo local esteve em greve deixando mais de 50 escritórios fechados por cerca de duas semanas. Descontado o número acumulado na ilha, o total de pedido cai para 312 mil, patamar inferior aos 319 mil esperados pelos especialistas.

     Na medida de quatro semanas, considerada menos volátil, o total de pedidos subiu para 333.250, contra os 317.500 registrados no período anterior.

     Na visão dos economistas, a crescente quantidade de encomendas feitas para as indústrias e o comércio aquecido estimula os empregadores a reter mão-de-obra nas fábricas e contratar mais trabalhadores.

(Redação - InvestNews)

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Certificação Digital

     O Certificado Digital é um documento, em forma de arquivo eletrônico inviolável, que equivale a sua carteira de identidade no mundo virtual.

     Com ele você poderá assinar digitalmente documentos gerados em forma eletrônica, e mantém validade jurídica, tal qual os documentos manualmente assinados em papel.

     A identidade digital é importante, para se ter absoluta certeza de que você é você mesmo neste ambiente virtual.

     Para se obter um Certificado Digital, deve-se procurar uma Autoridade Certificadora.

     As mais famosas, são: Serasa, Certisign, e a Receita Federal.

     Os certificados mais famosos do mercado, são emitidos por qualquer uma delas, e são conhecidos pelos nomes de:

  * e-CPF para Pessoa Física.


  * e-CNPJ para Pessoa Jurídica.


     Com essa certificação, a autenticidade dos emissores e destinatários dos documentos é garantida; além de possibilitar o acesso aos diversos serviços da Secretaria da Receita Federal, disponíveis no e-cac, como:


  * consulta às declarações entregues

  * situação fiscal do contribuinte

  * cópia de declaração entregue

  * retificação de DARF

  * entrega de declarações com assinatura digital

  * atos relacionados com o funcionamento do comércio exterior

  * solicitação de parcelamentos

     Existem outros serviços que já podem ser utilizados imediatamente, com o Certificado Digital.

     A tendência é que a comunicação “governo x contribuinte” seja efetuado única exclusivamente por esse meio, pois garantem a identidade das pessoas envolvidas e a inviolabilidade dessas informações.

Fonte: Noticias Certisign

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