| |

Digite seu e-mail e
de um amigo e receba
semanalmente o Clipping Financeiro
|
PRINCIPAIS NOTICIAS DA SEMANA
>> Governo cria seguro
de vida obrigatório para taxistas. Os empresários do
sector dos táxis "vão ser obrigados a fazer seguros de vida para os
seus motoristas ainda este ano", soube o DN junto do Ministério da
Administração Interna (MAI)...
>> Direito do
trabalhador brasileiro no Japão. O artigo 3 da Lei de
normas trabalhistas determina que o empregador "não deve dar
tratamento discriminatório no que se refere ao salário, jornada de
trabalho e outras condições de...
>> Seguro Contra Acidente de
Trabalho. Com exceção das companhias sob a administração
pública e as companhias que fazem parte do sistema de seguro
marítimo, se uma empresa tem pelo menos 1 funcionário, torna-se
obrigatório o seu...
>> Pedidos por seguro
desemprego sobem em 42 mil. SÃO PAULO, 18 de maio de 2006
- O número de norte-americanos que pela primeira vez entrou nos
escritórios do governo em busca do seguro-desemprego subiu em 42
mil, para 367 mil...
>> Certificação
Digital. O Certificado Digital é um documento, em forma
de arquivo eletrônico inviolável, que equivale a sua carteira de
identidade no mundo virtual...
INFORMAÇÕES LIGUE: 0800.019.20.80
Notícias:
Governo cria seguro de vida
obrigatório para taxistas
Daniel Lam
"O Estado que pague"
Os empresários do sector dos táxis "vão ser obrigados a
fazer seguros de vida para os seus motoristas ainda este ano", soube
o DN junto do Ministério da Administração Interna (MAI), que prepara
legislação para aumentar níveis de segurança.
Uma decisão que é duramente criticada pelos presidentes
da Federação Portuguesa do Táxi (FPT) e da Associação Nacional dos
Transportadores Rodoviários em Automóveis Ligeiros (ANTRAL).
Para Carlos Ramos, presidente da FPT, "não faz sentido
criar outro seguro, porque os taxistas já têm o seguro de acidentes
de trabalho, que também cobre a morte. A solução é aumentar as
coberturas do seguro de acidentes de trabalho existente".
Também o presidente da
ANTRAL, Florêncio de Almeida, discorda da medida do Governo, porque
"já temos o seguro de acidentes de trabalho. Se essa lei obrigar a
fazer seguros de vida, alguém que os pague - como por exemplo o
Estado -, porque os industriais não têm capacidade financeira para o
fazer".
Vítor Pereira, dirigente da Federação dos Sindicatos
dos Transportes Rodoviários e Urbanos, aplaude a decisão do Governo,
pois "continuam a registar-se muitos casos de taxistas agredidos,
que ficam incapacitados de trabalhar e pouco ou nada recebem da
segurança Social, porque não fazem descontos ou declaram salários
muito baixos".
Entretanto, o MAI já anunciou que não vai adoptar as
recomendações dadas pela Polícia Judiciária, que defende a
instalação do separador de segurança nos táxis, "com carácter de
obrigatoriedade". Fonte do ministério adiantou ao DN que a colocação
desse equipamento "continuará a ser facultativa", pelo que só o
instalará quem quiser.
Fonte: Diário de Notícias
Direito do
trabalhador brasileiro no Japão
O artigo 3 da Lei de normas trabalhistas determina que
o empregador "não deve dar tratamento discriminatório no que se
refere ao salário, jornada de trabalho e outras condições de
trabalho, por causa da nacionalidade, crença ou posição social do
trabalhador. Portanto mesmo os estrangeiros, como o caso do nikkei
brasileiro, receberão os mesmos tipos de amparos (igual a um
japonês) da Lei de normas trabalhistas, Lei de Seguro Contra
Acidente de Trabalho, etc.
Desde que resida no japão, com exceção do direito ao voto, o nikkei
receberá o amparo das leis japonesas. Além disso, desde de que
resida no território japonês receberá o mesmo tipo de tratamento do
Código Civil (norma que disciplina a relação entre os indivíduos)
dado a um japonês. Por exemplo, se for pedir demissão por motivos
particulares (recisão de contrato) e houver problemas relacionados
com empréstimo particular de dinheiro, ele estará sujeito às
aplicações do Código Civil.
Em caso de firmar um Contrato de Trabalho no exterior, para
trabalhar no Japão, é necessário tomar cuidado, pois dependendo do
seu teor poderá haver diferença na aplicabilidade.
Seguro
Contra Acidente de Trabalho.
Com exceção das companhias sob a administração pública e as
companhias que fazem parte do sistema de seguro marítimo, se uma
empresa tem pelo menos 1 funcionário, torna-se obrigatório o seu
cadastro no Seguro contra Acidente de Trabalho. A proporção da taxa
de contribuição deste seguro é definida de acordo com o grau de
periculosidade do ramo de atividade da companhia. O valor da taxa é
calculado de acordo com o valor total do salário pago a todos os
empregados, inclusive os temporários e "part-timer", durante um ano,
e a taxa de contribuição é paga na sua totalidade pela empresa.
Ao contrário do Seguro Social e do Seguro Desemprego,
no Seguro contra Acidente de Trabalho não há um código individual
para cada segurado, mas sim para cada empresa. Se um trabalhador
sofre algum tipo de acidente durante o trabalho, os diversos tipos
de benefícios serão pagos com base nesse código.
Os trâmites para solicitação do pagamento dos
benefícios poderão ser feitos pelo próprio trabalho. Haverá
necessidade de comprovação do empregador e do médico na documentação
para solicitação. Esta comprovação será referente à data da
ocorrência do acidente, confirmação da situação do acidentado de que
é funcionário da empresa e evolução do tratamento, não significando
que se estará confirmando que o acidente foi causado pelo trabalho.
BENEFÍCIOS - O
Seguro contra Acidente de Trabalho paga benefícios para tratamento
médico, licença, invalidez, família do falecido, funeral e pensão
(indenização) para os casos de doenças e acidentes ocorridos no
trabalho ou durante o percurso da casa para o trabalho.
A assistência para o tratamento médico-hospitalar
fornece benefícios desde a ocorrência da doença ou acidente até o
recebimento da alta médica, e a assistência para a licença médica
paga 60% do salário (o cálculo é feito com base na média do salário
dos três meses anteriores) durante o período em que não puder
trabalhar. A alta médica, neste caso, ocorre quando há um
estacionamento do sintoma ou quando se constatar que a continuidade
do tratamento não mais trará os efeitos esperados.
No momento em que receber alta médica, caso se constate
que ficou alguma sequela, de acordo com a definição do Seguro contra
Acidente de Trabalho, o trabalhador receberá uma pensão ou uma
indenização em parcela única, de acordo com o grau de deficiência.
Se a doença ou o acidente levar ao falecimento, o
seguro pagará uma assistência para a família do falecido (pensão ou
indenização, em parcela única) e despesas do funeral.
A pensão por deficiência ou invalidez será paga se,
após 1 anos e 6 meses de tratamento, não houver recuperação e se o
nível de deficiência enquadrar-se no grau definido pelo Seguro
contra Acidente de Trabalho.
Seguro-Desemprego
O Seguro-Desemprego tem
como garantir a estabilidade de vida do trabalhador que ficou
desempregado.
O subsídio que será fornecido em caso de desemprego é
de dois tipos: subsídio para o candidato a emprego e subsídio de
estímulo ao emprego. Aqui, trataremos apenas do primeiro tipo de
subsídio.
O subsídio é pago ao segurado do Seguro-Desemprego que
se desligou da empresa (foi demitido ou pediu demissão) e, embora
esteja procurando uma nova colocação, através da Agência Pública de
Emprego, ainda não conseguiu empregar-se.
Uma das condições para ter direito ao subsídio é que,
no período de 1 ano anterior à data do desligamento, a pessoa tenha
contribuído como segurado por mais de 6 meses.
O valor diário do subsídio é de 60% a 80% do valor
diário da média salarial antes da demissão (quanto menor o salário,
maior o valor do subsídio). O segurado desempregado terá direito a
receber de 90 a 300 dias de subsídio, dependendo da idade e do
período em que esteve cadastrado no seguro.
O prazo para o recebimento do subsídio é de 1 ano,
contado da data da demissão. A pessoa precisa comparecer à Agência
Pública de Emprego mais próxima da residência uma vez a cada 4
semanas, a fim de ter reconhecida a sua condição de "desempregado".
Fonte:(CONSULADO-GERAL DO BRASIL EM TÓQUIO)
Pedidos por
seguro desemprego sobem em 42 mil
SÃO PAULO, 18 de maio de 2006 - O número de
norte-americanos que pela primeira vez entrou nos escritórios do
governo em busca do seguro-desemprego subiu em 42 mil, para 367 mil,
na semana encerrada dia 13 de maio. De acordo com o Departamento de
Trabalho, este é o maior patamar já registrado desde o início de
outubro. No entanto, a
forte alta decorre de um problema pontual ocorrido em Porto Rico. O
governo local esteve em greve deixando mais de 50 escritórios
fechados por cerca de duas semanas. Descontado o número acumulado na
ilha, o total de pedido cai para 312 mil, patamar inferior aos 319
mil esperados pelos especialistas.
Na medida de quatro semanas, considerada menos volátil,
o total de pedidos subiu para 333.250, contra os 317.500 registrados
no período anterior.
Na visão dos economistas, a crescente quantidade de
encomendas feitas para as indústrias e o comércio aquecido estimula
os empregadores a reter mão-de-obra nas fábricas e contratar mais
trabalhadores.
(Redação - InvestNews)

Certificação Digital
O Certificado Digital é um documento, em forma de
arquivo eletrônico inviolável, que equivale a sua carteira de
identidade no mundo virtual.
Com ele você poderá assinar digitalmente documentos
gerados em forma eletrônica, e mantém validade jurídica, tal qual os
documentos manualmente assinados em papel.
A identidade digital é importante, para se ter absoluta
certeza de que você é você mesmo neste ambiente virtual.
Para se obter um Certificado Digital, deve-se procurar
uma Autoridade Certificadora.
As mais famosas, são: Serasa, Certisign, e a Receita
Federal.
Os certificados mais famosos do mercado, são emitidos
por qualquer uma delas, e são conhecidos pelos nomes de:
* e-CPF para Pessoa Física.
* e-CNPJ para Pessoa Jurídica.
Com essa certificação, a autenticidade dos emissores e
destinatários dos documentos é garantida; além de possibilitar o
acesso aos diversos serviços da Secretaria da Receita Federal,
disponíveis no e-cac, como:
* consulta às declarações entregues
* situação fiscal do contribuinte
* cópia de declaração entregue
* retificação de DARF
* entrega de declarações com
assinatura digital
* atos relacionados com o
funcionamento do comércio exterior
* solicitação de parcelamentos
Existem outros serviços que já podem ser utilizados
imediatamente, com o Certificado Digital.
A tendência é que a comunicação “governo x
contribuinte” seja efetuado única exclusivamente por esse meio, pois
garantem a identidade das pessoas envolvidas e a inviolabilidade
dessas informações.
Fonte: Noticias Certisign
|
|