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PRINCIPAIS NOTICIAS DA SEMANA
>> O que diz a nova Lei de restituição do IPVA sobre auto roubado. A nova lei nº. 13.032/2008 alterou a antiga nº. 6.606/1989 que tratava do IPVA. A decisão, que está dando margem para interpretações divergentes...
>> Governo cria seguro
de vida obrigatório para taxistas. Os empresários do
sector dos táxis "vão ser obrigados a fazer seguros de vida para os
seus motoristas ainda este ano", soube o DN junto do Ministério da
Administração Interna (MAI)...
>> Direito do
trabalhador brasileiro no Japão. O artigo 3 da Lei de
normas trabalhistas determina que o empregador "não deve dar
tratamento discriminatório no que se refere ao salário, jornada de
trabalho e outras condições de...
>> Seguro Contra Acidente de
Trabalho. Com exceção das companhias sob a administração
pública e as companhias que fazem parte do sistema de seguro
marítimo, se uma empresa tem pelo menos 1 funcionário, torna-se
obrigatório o seu...
>> Pedidos por seguro
desemprego sobem em 42 mil. SÃO PAULO, 18 de maio de 2006
- O número de norte-americanos que pela primeira vez entrou nos
escritórios do governo em busca do seguro-desemprego subiu em 42
mil, para 367 mil...
>> Certificação
Digital. O Certificado Digital é um documento, em forma
de arquivo eletrônico inviolável, que equivale a sua carteira de
identidade no mundo virtual...
INFORMAÇÕES LIGUE: 0800.019.20.80
Notícias:
O que diz a nova Lei de restituição do IPVA sobre auto roubado
A nova lei nº. 13.032/2008 alterou a antiga nº. 6.606/1989 que tratava do IPVA. A decisão, que está dando margem para interpretações divergentes, fixou em seu artigo 1º que a nova redação do art. 11º da Lei 6.606/1989 passa a vigorar com a seguinte redação: “Artigo 11 – Fica dispensado o pagamento do imposto, a partir do mês seguinte ao da data do evento, na hipótese de privação dos direitos de propriedade do veículo por furto ou roubo, quando ocorrido no território do Estado de São Paulo, na seguinte conformidade: I – o imposto pago será proporcionalmente restituído à razão de 1/12 ( um doze avos) por mês; II – a restituição será efetuada a partir do exercício subseqüente ao da ocorrência.
1º - Em caso de restabelecimento da propriedade, será observado o disposto no 2º do artigo 14 desta lei.
2º - O Poder Executivo poderá dispensar o pagamento do imposto incidente a partir do exercício seguinte ao da data do evento, na hipótese de perda total do veículo por furto ou roubo ocorrido fora do território paulista, por sinistro ou outro motivo que descaracterize o seu domínio ou posse ”.}
Governo cria seguro de vida
obrigatório para taxistas
Daniel Lam
"O Estado que pague"
Os empresários do sector dos táxis "vão ser obrigados a
fazer seguros de vida para os seus motoristas ainda este ano", soube
o DN junto do Ministério da Administração Interna (MAI), que prepara
legislação para aumentar níveis de segurança.
Uma decisão que é duramente criticada pelos presidentes
da Federação Portuguesa do Táxi (FPT) e da Associação Nacional dos
Transportadores Rodoviários em Automóveis Ligeiros (ANTRAL).
Para Carlos Ramos, presidente da FPT, "não faz sentido
criar outro seguro, porque os taxistas já têm o seguro de acidentes
de trabalho, que também cobre a morte. A solução é aumentar as
coberturas do seguro de acidentes de trabalho existente".
Também o presidente da
ANTRAL, Florêncio de Almeida, discorda da medida do Governo, porque
"já temos o seguro de acidentes de trabalho. Se essa lei obrigar a
fazer seguros de vida, alguém que os pague - como por exemplo o
Estado -, porque os industriais não têm capacidade financeira para o
fazer".
Vítor Pereira, dirigente da Federação dos Sindicatos
dos Transportes Rodoviários e Urbanos, aplaude a decisão do Governo,
pois "continuam a registar-se muitos casos de taxistas agredidos,
que ficam incapacitados de trabalhar e pouco ou nada recebem da
segurança Social, porque não fazem descontos ou declaram salários
muito baixos".
Entretanto, o MAI já anunciou que não vai adoptar as
recomendações dadas pela Polícia Judiciária, que defende a
instalação do separador de segurança nos táxis, "com carácter de
obrigatoriedade". Fonte do ministério adiantou ao DN que a colocação
desse equipamento "continuará a ser facultativa", pelo que só o
instalará quem quiser.
Fonte: Diário de Notícias
Direito do
trabalhador brasileiro no Japão
O artigo 3 da Lei de normas trabalhistas determina que
o empregador "não deve dar tratamento discriminatório no que se
refere ao salário, jornada de trabalho e outras condições de
trabalho, por causa da nacionalidade, crença ou posição social do
trabalhador. Portanto mesmo os estrangeiros, como o caso do nikkei
brasileiro, receberão os mesmos tipos de amparos (igual a um
japonês) da Lei de normas trabalhistas, Lei de Seguro Contra
Acidente de Trabalho, etc.
Desde que resida no japão, com exceção do direito ao voto, o nikkei
receberá o amparo das leis japonesas. Além disso, desde de que
resida no território japonês receberá o mesmo tipo de tratamento do
Código Civil (norma que disciplina a relação entre os indivíduos)
dado a um japonês. Por exemplo, se for pedir demissão por motivos
particulares (recisão de contrato) e houver problemas relacionados
com empréstimo particular de dinheiro, ele estará sujeito às
aplicações do Código Civil.
Em caso de firmar um Contrato de Trabalho no exterior, para
trabalhar no Japão, é necessário tomar cuidado, pois dependendo do
seu teor poderá haver diferença na aplicabilidade.
Seguro
Contra Acidente de Trabalho.
Com exceção das companhias sob a administração pública e as
companhias que fazem parte do sistema de seguro marítimo, se uma
empresa tem pelo menos 1 funcionário, torna-se obrigatório o seu
cadastro no Seguro contra Acidente de Trabalho. A proporção da taxa
de contribuição deste seguro é definida de acordo com o grau de
periculosidade do ramo de atividade da companhia. O valor da taxa é
calculado de acordo com o valor total do salário pago a todos os
empregados, inclusive os temporários e "part-timer", durante um ano,
e a taxa de contribuição é paga na sua totalidade pela empresa.
Ao contrário do Seguro Social e do Seguro Desemprego,
no Seguro contra Acidente de Trabalho não há um código individual
para cada segurado, mas sim para cada empresa. Se um trabalhador
sofre algum tipo de acidente durante o trabalho, os diversos tipos
de benefícios serão pagos com base nesse código.
Os trâmites para solicitação do pagamento dos
benefícios poderão ser feitos pelo próprio trabalho. Haverá
necessidade de comprovação do empregador e do médico na documentação
para solicitação. Esta comprovação será referente à data da
ocorrência do acidente, confirmação da situação do acidentado de que
é funcionário da empresa e evolução do tratamento, não significando
que se estará confirmando que o acidente foi causado pelo trabalho.
BENEFÍCIOS - O
Seguro contra Acidente de Trabalho paga benefícios para tratamento
médico, licença, invalidez, família do falecido, funeral e pensão
(indenização) para os casos de doenças e acidentes ocorridos no
trabalho ou durante o percurso da casa para o trabalho.
A assistência para o tratamento médico-hospitalar
fornece benefícios desde a ocorrência da doença ou acidente até o
recebimento da alta médica, e a assistência para a licença médica
paga 60% do salário (o cálculo é feito com base na média do salário
dos três meses anteriores) durante o período em que não puder
trabalhar. A alta médica, neste caso, ocorre quando há um
estacionamento do sintoma ou quando se constatar que a continuidade
do tratamento não mais trará os efeitos esperados.
No momento em que receber alta médica, caso se constate
que ficou alguma sequela, de acordo com a definição do Seguro contra
Acidente de Trabalho, o trabalhador receberá uma pensão ou uma
indenização em parcela única, de acordo com o grau de deficiência.
Se a doença ou o acidente levar ao falecimento, o
seguro pagará uma assistência para a família do falecido (pensão ou
indenização, em parcela única) e despesas do funeral.
A pensão por deficiência ou invalidez será paga se,
após 1 anos e 6 meses de tratamento, não houver recuperação e se o
nível de deficiência enquadrar-se no grau definido pelo Seguro
contra Acidente de Trabalho.
Seguro-Desemprego
O Seguro-Desemprego tem
como garantir a estabilidade de vida do trabalhador que ficou
desempregado.
O subsídio que será fornecido em caso de desemprego é
de dois tipos: subsídio para o candidato a emprego e subsídio de
estímulo ao emprego. Aqui, trataremos apenas do primeiro tipo de
subsídio.
O subsídio é pago ao segurado do Seguro-Desemprego que
se desligou da empresa (foi demitido ou pediu demissão) e, embora
esteja procurando uma nova colocação, através da Agência Pública de
Emprego, ainda não conseguiu empregar-se.
Uma das condições para ter direito ao subsídio é que,
no período de 1 ano anterior à data do desligamento, a pessoa tenha
contribuído como segurado por mais de 6 meses.
O valor diário do subsídio é de 60% a 80% do valor
diário da média salarial antes da demissão (quanto menor o salário,
maior o valor do subsídio). O segurado desempregado terá direito a
receber de 90 a 300 dias de subsídio, dependendo da idade e do
período em que esteve cadastrado no seguro.
O prazo para o recebimento do subsídio é de 1 ano,
contado da data da demissão. A pessoa precisa comparecer à Agência
Pública de Emprego mais próxima da residência uma vez a cada 4
semanas, a fim de ter reconhecida a sua condição de "desempregado".
Fonte:(CONSULADO-GERAL DO BRASIL EM TÓQUIO)
Pedidos por
seguro desemprego sobem em 42 mil
SÃO PAULO, 18 de maio de 2006 - O número de
norte-americanos que pela primeira vez entrou nos escritórios do
governo em busca do seguro-desemprego subiu em 42 mil, para 367 mil,
na semana encerrada dia 13 de maio. De acordo com o Departamento de
Trabalho, este é o maior patamar já registrado desde o início de
outubro. No entanto, a
forte alta decorre de um problema pontual ocorrido em Porto Rico. O
governo local esteve em greve deixando mais de 50 escritórios
fechados por cerca de duas semanas. Descontado o número acumulado na
ilha, o total de pedido cai para 312 mil, patamar inferior aos 319
mil esperados pelos especialistas.
Na medida de quatro semanas, considerada menos volátil,
o total de pedidos subiu para 333.250, contra os 317.500 registrados
no período anterior.
Na visão dos economistas, a crescente quantidade de
encomendas feitas para as indústrias e o comércio aquecido estimula
os empregadores a reter mão-de-obra nas fábricas e contratar mais
trabalhadores.
(Redação - InvestNews)

Certificação Digital
O Certificado Digital é um documento, em forma de
arquivo eletrônico inviolável, que equivale a sua carteira de
identidade no mundo virtual.
Com ele você poderá assinar digitalmente documentos
gerados em forma eletrônica, e mantém validade jurídica, tal qual os
documentos manualmente assinados em papel.
A identidade digital é importante, para se ter absoluta
certeza de que você é você mesmo neste ambiente virtual.
Para se obter um Certificado Digital, deve-se procurar
uma Autoridade Certificadora.
As mais famosas, são: Serasa, Certisign, e a Receita
Federal.
Os certificados mais famosos do mercado, são emitidos
por qualquer uma delas, e são conhecidos pelos nomes de:
* e-CPF para Pessoa Física.
* e-CNPJ para Pessoa Jurídica.
Com essa certificação, a autenticidade dos emissores e
destinatários dos documentos é garantida; além de possibilitar o
acesso aos diversos serviços da Secretaria da Receita Federal,
disponíveis no e-cac, como:
* consulta às declarações entregues
* situação fiscal do contribuinte
* cópia de declaração entregue
* retificação de DARF
* entrega de declarações com
assinatura digital
* atos relacionados com o
funcionamento do comércio exterior
* solicitação de parcelamentos
Existem outros serviços que já podem ser utilizados
imediatamente, com o Certificado Digital.
A tendência é que a comunicação “governo x
contribuinte” seja efetuado única exclusivamente por esse meio, pois
garantem a identidade das pessoas envolvidas e a inviolabilidade
dessas informações.
Fonte: Noticias Certisign
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