|
 
O
que é?
Trata-se de um Plano de Previdência Complementar de contratação
individual, que leva em conta o perfil de investidor do
participante, oferecendo planos do tipo Conservador, Moderado ou
Agressivo.
A quem se destina?
*
Pessoas físicas com idade entre 14 e 69 anos.
Coberturas:
*
Renda vitalícia:
Consiste em uma renda vitalícia paga ao
participante a partir da data por ele escolhida.
*
Renda temporária:
Trata-se de uma renda temporária paga
exclusivamente ao participante até o período escolhido.
*
Renda vitalícia com prazo mínimo
garantido:
Consiste em uma renda paga vitaliciamente ao
participante a partir da data de concessão do benefício, sendo
garantida aos beneficiários pelo prazo escolhido, caso o
participante venha à falecer antes.
*
Renda vitalícia reversível ao
beneficiário indicado:
Consiste em uma renda vitalícia paga ao
participante a partir da data de concessão escolhida e que, após seu
falecimento, é transferida de acordo com o percentual estabelecido
na proposta de inscrição ao beneficiário indicado.
Valor do Benefício:
O valor do benefício é
calculado em função dos aportes feitos livremente pelo participante
no FIFE (Fundo Investimento Financeiro Exclusivo). Leva-se em conta
o perfil de investidor, a rentabilidade alcançada na aplicação dos
recursos acumulados durante o período de contribuição e a idade do
participante quando começar a usufruir do benefício.
Coberturas de Risco (opicionais):
*
Pensão ao Cônjuge/Companheira(o):
O objetivo é a concessão de uma renda mensal
vitalícia ao cônjuge ou companheira(o), em decorrência da morte do
participante durante o período de cobertura e após cumprido o
período de carência estabelecido pelo plano.
*
Pensão aos menores:
Visa a concessão de uma renda mensal temporária
aos beneficiário(s), filho(s) ou dependentes econômicos para fins de
Impostos de Renda do(s) participante(s) indicado(s) até completarem
21 anos.
*
Pensão por Prazo Certo:
Oferece uma Renda Mensal, por tempo determinado,
aos beneficiário(s) indicado(s), em decorrência da morte do
participante durante o período de cobertura, respeitando o prazo de
carência de 12 meses.
*
Pecúlio:
O objetivo é a concessão de um películo ao(s)
benefíciário(s) indicado(s), em decorrência da morte do participante
durante o período de cobertura e após cumprido o de carência
estabelecido pelo plano.
*
Pensão por
Invalidez:
Visa a concessão de uma renda mensal paga ao próprio
participante, a partir de sua invalidez total e permanente, ocorrida
no período de cobertura, respeitando o prazo de carência. |