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Notícia 1
Governo cria seguro de vida obrigatório para taxistas...
 
 
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O que é?
Trata-se de um Plano de Previdência Complementar de contratação individual, que leva em conta o perfil de investidor do participante, oferecendo planos do tipo Conservador, Moderado ou Agressivo.


A quem se destina?

  * Pessoas físicas com idade entre 14 e 69 anos.

Coberturas:

  * Renda vitalícia:
Consiste em uma renda vitalícia paga ao participante a partir da data por ele escolhida.

  * Renda temporária:
Trata-se de uma renda temporária paga exclusivamente ao participante até o período escolhido.

  * Renda vitalícia com prazo mínimo garantido:
Consiste em uma renda paga vitaliciamente ao participante a partir da data de concessão do benefício, sendo garantida aos beneficiários pelo prazo escolhido, caso o participante venha à falecer antes.

  * Renda vitalícia reversível ao beneficiário indicado:
Consiste em uma renda vitalícia paga ao participante a partir da data de concessão escolhida e que, após seu falecimento, é transferida de acordo com o percentual estabelecido na proposta de inscrição ao beneficiário indicado.

Valor do Benefício:

     O valor do benefício é calculado em função dos aportes feitos livremente pelo participante no FIFE (Fundo Investimento Financeiro Exclusivo). Leva-se em conta o perfil de investidor, a rentabilidade alcançada na aplicação dos recursos acumulados durante o período de contribuição e a idade do participante quando começar a usufruir do benefício.

Coberturas de Risco (opicionais):

* Pensão ao Cônjuge/Companheira(o):
O objetivo é a concessão de uma renda mensal vitalícia ao cônjuge ou companheira(o), em decorrência da morte do participante durante o período de cobertura e após cumprido o período de carência estabelecido pelo plano.

* Pensão aos menores:
Visa a concessão de uma renda mensal temporária aos beneficiário(s), filho(s) ou dependentes econômicos para fins de Impostos de Renda do(s) participante(s) indicado(s) até completarem 21 anos.

* Pensão por Prazo Certo:
Oferece uma Renda Mensal, por tempo determinado, aos beneficiário(s) indicado(s), em decorrência da morte do participante durante o período de cobertura, respeitando o prazo de carência de 12 meses.

* Pecúlio:
O objetivo é a concessão de um películo ao(s) benefíciário(s) indicado(s), em decorrência da morte do participante durante o período de cobertura e após cumprido o de carência estabelecido pelo plano.

* Pensão por Invalidez:
Visa a concessão de uma renda mensal paga ao próprio participante, a partir de sua invalidez total e permanente, ocorrida no período de cobertura, respeitando o prazo de carência.

 


 





 

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