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  * Pensar seguro é saber garantir o futuro

  * Custos sociais invisíveis do seguro

  * Seguro faz capital que faz futuro

  * Empresários arrojados, empresas inseguras

  * A corrente que faz a força do seguro

  * A operação seguro: preto no branco

O contrato:

  * Proteção garantida

  * Condições gerais e particulares: para proteção mais ampla

  * Reembolso total: o prejuízo + despesas

  * Boa fé: o princípio fundamental

  * Fraudes em seguros: o “prêmio” é um processo criminal

  * Taxa de seguro: calculada na medida do risco

  * Os seguros: ramos e modalidades

  * Seguro Incêndio

  * Seguro de Roubo

  * Seguro de Fidelidade

  * Seguros de Vidros

  * Seguro de Tumultos

  * Seguro de Acidentes Pessoais

  * Seguro de Responsabilidade Civil Obrigatória do Transportador Rodoviário – Carga (RCTR-C)

  * Seguro de Automóveis

  * Seguro de Responsabilidade Civil Geral

  * Seguro de Garantia de Obrigações Contratuais (Seguro Garantia)

  * Seguro Transportes

  * Seguro de Cascos

  * Seguro Aeronáutico

  * Seguro de Crédito

  * Seguro de Riscos Diversos

  * Seguro Global de Bancos

  * Seguro de Riscos de Engenharia

  * Seguro de Riscos de Engenharia

  * Seguro de Vida Individual

  * Seguro de Vida em Grupo

  * Seguro Saúde

  * Multirrisco

  * Riscos Nomeados

  * Riscos Operacionais

  * Sistema Nacional de Seguros Privados no Brasil

Estrutura

  * O Sistema Nacional de Seguros Privados é constituído pelos seguintes órgãos:

  * Conselho Nacional de Seguros Privados

  * Superintendência de Seguros Privados

  * IRB – Brasil Resseguro S. A.

  * Sociedades Seguradoras

  * Corretores de Seguros

Pensar seguro é saber garantir o futuro

^topo^

     A atividade seguradora é capaz de prevenir imprevistos, neutralizar riscos ocultos e proporcionar as coberturas mais precisas. Quanto mais garantias uma empresa precisa, maior a cobertura que o seguro proporciona.

     Todo empreendimento se torna mais “estável” com a proteção do seguro. A idéia se torna mais evidente à medida que novos futuros são projetados e, conseqüentemente, outros riscos passam a nos ameaçar, como os ambientais que são imprevisíveis. Cada vez mais, é tempo de pensar seguro e garantir o futuro.

Custos Sociais invisíveis do seguro

^topo^

     Para que possamos perceber os custos sociais invisíveis de um sinistro sem cobertura, vejamos como exemplo a importância social de uma determinada indústria. A paralisação das atividades causa perda dos empregos e compromete o futuro da família corporativa – os funcionários e seus dependentes – e provoca a diminuição de receita ao município. Ao quebrar um elo na cadeia de produção, afeta negócios interligados (fornecedores, revendedores). Enfim, todos esses problemas podem dar origem a um processo de desagregação socioeconômica para toda a comunidade atingida.

     Apesar dessa evidência, os prejuízos econômicos e sociais decorrentes de sinistros sem cobertura de seguro são elevados dentro do volume de recursos movimentados, anualmente, pelo mercado segurador brasileiro, cerca de US$ 14 bilhões. Esse é o preço que a sociedade paga pela insegurança.


 

Seguro faz capital que faz futuro

^topo^

     Ao contrário do mercado financeiro que aplica a curto-prazo, o setor de seguros gera recursos de longo-prazo. O mercado segurador trabalha com a provisão de fundos, acumulando ativos financeiros de importância relativa para injetar novo fôlego em muitos setores da economia. Basta citar o fato de que seguradoras e entidades de previdência respondem por 30% do movimento das Bolsas de Valores ou de Commodities, em São Paulo e no Rio de Janeiro.

     Por isso é preciso realçar ao máximo este fato estatístico: quanto maior o mercado interno de seguros, maior será a sua capacidade de reinvestir na economia, numa típica relação de causa e efeito. Resumindo: essa é uma das funções do seguro: colaborar para o crescimento e a estabilização da economia, garantindo um fluxo permanente e volumoso de capitais para o desenvolvimento.

Empresários arrojados, empresas inseguras

^topo^

     Enquanto o seguro for visto como um “jogo de azar”, empresários continuarão expondo suas empresas aos acasos de eventos futuros, possíveis e incertos. Um dos fatores que pesam no processo de rejeição do seguro é baseado no desconhecimento da relação preço x valor x custo do seguro.

     Essas desinformações muitas vezes se expressam em afirmações como “seguro é caro”, “é melhor economizar o dinheiro do seguro” ou ainda “é melhor não pensar no pior, por que pagar sem ter necessidade?”.

     Para esclarecer a questão do preço, vejamos um exemplo simples. Digamos que um determinado bem é avaliado em 1 milhão de reais. Essa é a importância segurada. A taxa desse seguro poderá corresponder a 10% do total, ou seja, 100 mil reais. Com base nessa taxa é que será calculado o prêmio a ser pago ao segurado, que pode ser à vista ou parcelado. Em caso de sinistro, esse valor garante a plena reposição daquilo que se perdeu. Nenhum outro investimento proporciona benefício pleno com um nível de custo tão baixo: pois apenas 10% do valor do bem segurado bastam para garantir sua reposição.

A corrente que faz a força do seguro

^topo^

     É cada vez mais urgente a necessidade de estabelecer como e por quê o seguro é importante. Toda seguradora tem sua capacidade máxima de assumir e cobrir riscos. Se assumir um risco maior do que a sua capacidade de pagamento vai à falência. Para garantir que isso não ocorra, o setor conta com duas operações preventivas:

 * co-seguro -  quando uma seguradora repassa parte de seu excedente de risco e de responsabilidades para outra ou seguradoras congêneres, que atuam no mesmo ramo de seguros

 * resseguro - quando a seguradora repassa o excedente para uma sociedade resseguradora, como se fosse a seguradora das seguradoras. No modelo brasileiro, o resseguro ainda é atribuição exclusiva do IRB – Brasil Resseguros S.A. – que também possui seus limites de retenção de riscos, em função de limites técnicos e financeiros. Em caso de ser ultrapassada sua capacidade retentiva, esse órgão pode ressegurar o excedente de responsabilidades no exterior, ou promover retrocessões no mercado nacional de seguros.

A operação seguro: preto no branco

^topo^

     Seguro é uma operação de natureza jurídica e bilateral: um contrato entre seguradora e segurado com responsabilidades, direitos e obrigações para ambas as partes. Nesse contrato uma das partes (segurador) se obriga com a outra (segurado), mediante o recebimento de uma importância estipulada (prêmio), a indenizá-la de um prejuízo (sinistro), o qual resulta de evento futuro, possível e incerto (risco). O objetivo do seguro é sempre de “repor“ o dano causado pelo sinistro, de acordo com as condições indicadas no contrato.
 

O contrato

Proteção garantida

^topo^

     O contrato se firma através de apólice ou bilhete emitidos pela seguradora, onde constará:

 - O ramo do seguro (tipo de atividade ou setor)
 - Os riscos assumidos
 - O valor segurado
 - O objeto do seguro
 - O valor do prêmio
 - O prazo de vigência do contrato
 - Outros elementos acertados entre as partes

      São objetos de um contrato de seguro tudo aquilo que o segurado quer garantir contra prejuízos que possam vir ocorrer no futuro.

Condições gerais e particulares: para proteção mais ampla

^topo^

     As condições de um seguro são estabelecidas por meio de cláusulas contratuais que definem os direitos e obrigações de ambas as partes. São classificadas como: condições gerais fixadas para um determinado ramo de seguros e condições particulares que correspondem as diferentes modalidades de cobertura que podem existir dentro de um mesmo ramo de seguro.

     A cobertura de um seguro significa a garantia de reembolso ao segurado, em caso de prejuízo resultante do sinistro previsto. Essas coberturas podem ser:

Cobertura-básica - especifica os riscos básicos de um determinado ramo. Existe  uma cobertura que é calculada de acordo com uma taxa fixada para o segmento e oferecida ao segurado mediante um prêmio básico, já definido.

Cobertura-adicional - o segurado pagará prêmios adicionais relativos às taxas dos riscos adicionais que deseja incluir no seu contrato de seguro para ampliar suas garantias. Cada risco adicional possui uma taxa diferenciada: o cliente estabelece seu contrato de seguro conforme a cobertura que precisa.

Cobertura-especial - é toda cobertura extra incluída no contrato para atender o desejo do cliente. Por exemplo: num seguro de incêndio o segurado pode incluir cobertura especial para uma obra de arte que possui em casa, com taxação específica acrescida ao prêmio pago pelo segurador.

Reembolso total: o prejuízo + despesas

^topo^

     Além de indenizar prejuízos causados aos bens segurados, contratos de seguro reembolsam também as despesas geradas por outras providências tomadas pelo segurado, visando reduzir os efeitos do sinistro, bem como recuperar ou preservar eventuais salvados.

Boa fé: o princípio fundamental

^topo^

     Contratos de seguros são regidos pelo princípio de boa-fé entre ambas as partes, com base no Código Civil Brasileiro:

 * Artigo 1443 – “O segurado e o segurador são obrigados a guardar no contrato a mais estrita boa-fé e veracidade, assim a respeito do objeto, como as circunstâncias e declarações a ele concernentes”.

 * Artigo 1444 – “Se o segurado não fizer declarações verdadeiras e completas, omitindo circunstâncias que possam influir na aceitação da proposta ou na taxa do prêmio, perderá o direito ao valor do seguro e pagará o prêmio vencido”.

 * Artigo 92 do mesmo Código também é muito claro: define que atos jurídicos são anuláveis quando houver falsidade, intenção de trapaça, logro, fraude.

     Vale lembrar que o segurador assume responsabilidades com base em informações do segurado. Se estas forem falsas, esse fato pode modificar todas as características do contrato, comprometendo sua aceitação.

Fraudes em seguros: o “prêmio” é um processo criminal

^topo^

     Toda fraude resulta em perda dos direitos de indenização e cancelamento do contrato de seguro. Pode também dar origem a um processo criminal, pois, fraude em seguros é caracterizada como estelionato. Conforme artigo 171 do Código Penal Brasileiro: “Obter, para si ou para outrem em prejuízo alheio, induzindo ou mantendo alguém em erro, mediante artifício, ardil ou qualquer outro meio fraudulento...”. Pena: Reclusão de um a cinco anos e multa.

     Está também enquadrada neste artigo a tentativa de fazer seguro para carro “batido” ou roubado.

Taxa de seguro: calculada na medida do risco

^topo^

     A taxa de cada seguro é determinada pelo coeficiente de risco, indicador resultante de análise estatística. Todo agravamento de risco produz um aumento de taxa, assim como a redução do risco leva a uma diminuição correspondente da taxa. Segurar é calcular com precisão, probabilidades e valores. É uma relação típica de causa e efeito: quanto mais crescer a base estatística, mais diluídos ficarão os riscos em relação à massa segurada.

Os seguros: ramos e modalidades

^topo^

     O seguro classifica-se em dois grupos básicos:

    Seguros Sociais - destinados às classes trabalhadoras (assalariadas), tendo a obrigatoriedade como característica básica. São operados pelo Estado para oferecer assistência médica, aposentadoria, pensão e indenização por acidentes de trabalho.

        Seguros Privados - operados por empresas privadas de seguros e podem ou não ser obrigatórios. Também podem apresentar características sociais, a exemplo do Seguro Obrigatório de Danos Causados por Veículos Automotores de Via Terrestre (DPVAT).

     Veja a classificação por finalidades básicas que divide o seguro em três grandes ramos: Vida, Saúde e Ramos:

 *   Vida e Saúde - são seguros destinados às pessoas;

 * Os Ramos - cada tipo de seguro tem sua classificação distinta, baseada no risco que o segurado deseja cobertura. Por exemplo: o Seguro Incêndio faz parte do Ramo Incêndio. Um mesmo Ramo ou Carteira pode abranger várias modalidades que são adaptações do contrato básico de um determinado ramo para incluir as características próprias do risco específico que se deve segurar.

Seguro Incêndio

^topo^

      Garante ao segurado o reembolso pelos prejuízos causados por fogo em objetos de sua propriedade ou pelos quais seja responsável. Este ramo de seguro oferece dois tipos de coberturas: Básicas e Adicionais.

 * Coberturas Básicas - cobrem os prejuízos de perdas e danos materiais diretamente causados por incêndio, raio ou explosão.

 * Coberturas Adicionais - cobrem os danos materiais provenientes de outros eventos: explosão seca (aquela não seguida nem precedida de incêndio), aparelhos elétricos, queimadas, vendaval, danos por fumaça e queda de aeronaves.

     Um Seguro Incêndio pode cobrir também prejuízos causados por perda de aluguéis e por perda de prêmios em caso de sinistro. No Brasil, o Seguro de Incêndio é obrigatório para pessoas jurídicas e condomínios residenciais.

Seguro de Roubo

^topo^

     Sua finalidade é reembolsar o segurado pelos prejuízos causados por roubo e/ou furto qualificado de bens citados na apólice. Esta modalidade abrange apenas os atos praticados no local indicado e garante também danos materiais causados aos bens segurados e/ou decorrência dos atos acima mencionados, mesmo que por simples tentativa.

     No Seguro de Roubo há também a cobertura “All Risks” que garante a indenização por simples desaparecimento e/ou perda dos objetos segurados. Sua concessão, entretanto, é restrita a segurados de extrema idoneidade moral.

     A indenização para prejuízos causados por roubo deverá ser sempre precedida de boletim de ocorrência. O Seguro de Roubo obedece tarifação própria, levando em consideração o local e o tipo de atividade do segurado.

Seguro de Fidelidade

^topo^

     Reembolsa o segurado pelos prejuízos que possa sofrer em conseqüência de roubo, furto, apropriação indébita ou quaisquer outros delitos contra seu patrimônio cometido por seus empregados. Não haverá indenização nos casos de delitos cometidos por descendentes, ascendentes ou cônjuge do segurado.

Seguros de Vidros

^topo^

     A finalidade é reembolsar o segurado pelos prejuízos sofridos em conseqüência da quebra acidental de vidros de sua propriedade. O Seguro de Vidros está sujeito à aplicação de Rateio.

Seguro de Tumultos

^topo^

     Reembolsa o segurado pelos prejuízos sofridos pelos riscos derivados de distúrbios da ordem pública. O Seguro de Tumultos dispõe de tarifa própria e possui uma cobertura compreensiva que se estende ao risco de incêndio decorrente de tumultos. O segurado poderá contratar, separadamente, uma cobertura exclusiva para este caso específico. O risco de incêndio, quando decorrente de tumultos, é excluído do Seguro Incêndio, haja vista que possui cobertura no seguro supramencionado. Da mesma forma, os danos ocasionados a veículos decorrentes de tumultos são excluídos do Seguro de Automóveis e cobertos no Seguro de Tumultos.

Seguro de Acidentes Pessoais

^topo^

     O seguro de Acidentes Pessoais tem por objetivo garantir o pagamento de uma indenização ao segurado ou aos seus beneficiários, caso aquele venha sofrer um acidente.
     Este seguro cobre toda ocorrência involuntária, externa, súbita e violenta que possa causar lesões corporais e que tenha como conseqüência a morte ou invalidez permanente do segurado ou, ainda, torne necessário um tratamento médico.
     As principais garantias oferecidas por este seguro são morte e invalidez permanente. Além dessas duas garantias básicas, existem duas outras denominadas de adicionais, que são: DMH – Despesas Médico-Hospitalares e DTI – Diárias de Incapacidade Temporária.

     Em determinadas situações especiais, o Seguro de Acidentes Pessoais pode garantir riscos decorrentes de:

     * Treino e competições auto-mobilísticas;

     * Espectadores de jogos de futebol profissionais;

     * Passageiros de estrada de ferro;

     * Assinantes e anunciantes em jornais e revistas, etc;
     A taxa do Seguro de Acidentes Pessoais obedece a uma tarifa própria.

Seguro de Responsabilidade Civil Obrigatória do Transportador Rodoviário – Carga (RCTR-C)

^topo^

     Indeniza reparações pecuniárias pelas quais o transportador rodoviário seja responsável, em conseqüência de perdas ou danos sofridos pelos bens ou mercadorias pertencentes a terceiros e que lhe tenham sido entregues para transporte. A indenização das reparações pecuniárias de responsabilidade do transportador rodoviário está condicionada a verificação de acidentes ocorridos com o veículo durante o transporte, comprovando-se ausência de dolo.

      O Seguro de RCTR-C garante o reembolso dos prejuízos decorrentes de perdas ou danos conseqüentes do risco de explosão ou incêndio nos armazéns, depósitos ou pátios usados pelo transportador durante a viagem, mesmo que os bens segurados se encontrem fora dos veículos transportadores.

Seguro de Automóveis

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     Indeniza o segurado pelos prejuízos resultantes de danos causados ao veículo ou veículos discriminados na apólice, em decorrência de:

  * Colisão ou capotagem acidental

  * Incêndio, explosão, raios e suas conseqüências

  * Roubo

     Para contratar este seguro, basta assinar uma proposta e encaminhá-la à seguradora. Será realizada uma vistoria no veículo para verificar o estado de conservação e funcionamento.

Seguro de Responsabilidade Civil Geral

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     Garante ao segurado o reembolso de indenização paga, em conseqüência de lesões corporais ou danos materiais sofridos por terceiros, desde que decorrentes de atos involuntários do segurado ou de seus prepostos. Por exemplo: o caso de um edifício em construção cujas obras afetam um prédio vizinho. Ou, ainda, um elevador que desprende e, na queda, causa danos físicos aos passageiros. Em ambos os casos, os danos deverão ser reparados pelos responsáveis: o construtor do prédio e a empresa responsável pelo elevador.

     O Seguro de RCG apresenta várias modalidades, sendo principais:

  * Guarda de Veículos de Terceiros

  * Condomínios

  * Obras Civis e Instalação e Montagem

  * Estabelecimentos comercias ou industriais

  * Produtos

  * RCG Familiar

  * RCG Profissional

      Sua taxa é diferenciada em função das varias modalidades existentes, cada qual com suas condições próprias. Para efeitos do Seguro de RCG não são considerados como terceiros: pais, filhos, cônjuge, irmãos, parentes que vivem juntos e pessoas assalariadas a seu serviço.

Seguro de Garantia de Obrigações Contratuais (Seguro Garantia)

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     Oferece uma garantia sobre contratos firmados para execução de obras ou fornecimento de produtos e serviços. Exemplo: uma empresa privada (ou mesmo órgão público) contrata uma construtora para a execução de uma obra. Para prevenir o risco de inadimplência da contratada, a contratante recorre ao Seguro Garantia para assegurar a conclusão da obra no prazo e nas condições especificadas pelo contrato.

Seguro Transportes

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     Tem por finalidade o reembolso dos prejuízos que possam sofrer os objetos segurados durante o seu transporte, seja por terra, água ou ar. Assim, cada tipo de viagem corresponde a uma das modalidades de seguro abaixo:

  * Transporte: marítimo, fluvial e lacustre;

  * Transporte: terrestre, ferroviário e rodoviário;

  * Transporte aéreo. 

     Neste ramo de seguro, existem Coberturas Básicas e Adicionais. A Básica prevê coberturas dos danos sofridos pela mercadoria transportada em conseqüência dos riscos inerentes ao transporte: acidentes causados por naufrágio, descarrilamento, encalhe, queda de avião, capotagem, colisão, tempestade, explosão, incêndio, raio, entre outros. Já as coberturas adicionais beneficiam contra a quebra, derrame, amassamento, água de chuva, vazamento, arranhadura, roubo, extravio, ferrugem, incêndio em armazéns, guerra e greve.

     O Seguro de Transportes Marítimos divide-se em Seguro de Cabotagem (viagens realizadas na Costa brasileira, inclusive os portos de Rio Grande e Manaus) e Seguros de Viagens Internacionais. Para que haja cobertura, os riscos adicionais estão sujeitos a taxas.

Seguro de Cascos

^topo^

     O Seguro de Cascos tem por finalidade indenizar o segurado pelos prejuízos que ele venha a sofrer em virtude de acidentes que causem danos à embarcação discriminada na apólice e resultantes dos seguintes fatos:

  * Naufrágios;

  * Encalhes;

  * Abalroamento;

  * Tempestades;

  * Incêndio;

  * Explosão

  * Outros acidentes ocorridos em viagem ou em portos, inclusive por ocasião do carregamento e da descarga.

     Para fins de seguro, entende-se como casco toda embarcação com maquinaria e apetrechos necessários ao seu deslocamento, podendo ser segurados navios de qualquer tipo, lanchas, rebocadores, dragas, iates, etc.

Seguro Aeronáutico

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     Garante ao segurado uma indenização por prejuízos que venha a sofrer em conseqüência de danos acidentais a aeronave, assim como reembolsos de despesas e responsabilidades legais que o segurado seja obrigado a indenizar, em decorrência da utilização da mesma.

     A cobertura deste seguro é composta de suas garantias distintas:

  * Garantia referente a cascos: indeniza a perda ou avaria de aeronave e suas despesas de socorro e salvamento, quando necessárias;

  * Garantia referente à Responsabilidade do Exportador ou Transporte Aéreo (RETA): garante o reembolso de toda e qualquer indenização por danos causados pela aeronave e que o segurado seja obrigado a pagar.

     As taxas correspondem às coberturas e garantias pelo segurado dependem, entre outros fatores, de vistoria prévia a que está sujeita qualquer aeronave a ser segurada.

Seguro de Crédito

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     O objetivo é garantir o reembolso de prejuízos que o segurado venha a sofrer pela falta de pagamento de créditos concedidos, como decorrência da insolvência do devedor.

     O Seguro de Crédito pode ser realizado sob duas modalidades:

   *  Crédito Interno – garantia de créditos concedidos às pessoas físicas e jurídicas que sejam residentes ou estabelecidas no país.

  * Crédito Exterior ou Crédito à Exportação – garantia de créditos concedidos às pessoas jurídicas estabelecidas no exterior.

     Além dos riscos comerciais, a modalidade de Crédito Exterior abrange os chamados Riscos Políticos e Extraordinários (guerra, revolução, catástrofes da natureza ou medidas adotadas pelos governos, ocorridas no país de residência do devedor). Estes riscos podem ser catastróficos e são garantidos pelo governo.

     A taxação do Seguro de Crédito obedece às características de cada uma das modalidades existentes.

Seguro de Riscos Diversos

^topo^

     A expressão Riscos Diversos foi escolhida para denominar um dos ramos do seguro que tem aberto mais campo para expansão do mercado brasileiro, com base na sua característica e filosofia de trabalho.

      O ramo de Riscos Diversos agrupa vários tipos de seguros, cada qual com seus riscos cobertos, suas condições particulares e seus créditos de taxação.

     A regulamentação para a operacionalização dos diversos tipos de seguros é feita pelo IRB (Instituto de Resseguros do Brasil) e pela SUSEP (Superintendência de Seguros Privados). Essa regulamentação leva em consideração as necessidades do mercado e da sociedade como um todo e, por isso, novos tipos de seguro poderão surgir no futuro ou serem suprimidos.

     Na atualidade, existem regulamentados os seguintes tipos de seguros no ramo Riscos Diversos:

  * Terremotos ou tremores de terra e maremotos;

  * Derrame de água ou outra substância líquida de instalações de chuveiros automáticos (Sprinklers);

  * Valores em trânsito em mãos de portador;

  * Inundação;

  * Alagamento;

  * Desmoronamento;

  * Deterioração de mercadorias em ambientes frigorificados;

  * Registros e documentos (despesas de recomposição);

  * Material rodante;

  * Dinheiro e valores em trânsito no interior do estabelecimento;

  * Valores em cofres e/ou caixa forte;

  * Dinheiro em mãos de cobradores e pagadores;

  * Responsabilidade por leis trabalhistas;

  * Seguro de joalheria;

  * Equipamentos arredondados ou cedidos a terceiros;

  * Cobertura compreensiva para objetos de arte e coleção.

Seguro Global de Bancos

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     Sua finalidade é garantir, dentro dos limites da importância segurada, os prejuízos materiais que o segurado poderá sofrer em seus valores e bens decorrentes dos riscos cobertos, especificados a seguir:

  * Roubo

  * Furto qualificado

  * Destruição ou perecimento de valores por qualquer evento de causa externa.

Seguro de Riscos de Engenharia

^topo^

     Este seguro agrega várias modalidades, cada qual com seu conjunto de riscos cobertos, suas condições particulares e seus critérios de taxação. Neste ramo são regulamentadas as modalidades:

  * Obras Civis em Construção

  * Montagens de Maquinaria

  * Obras Civis em Construção e Montagem de Maquinaria

  * Seguro de Quebra de Máquinas

     São estipuladas medidas especiais para contratação do seguro nestas modalidades classificadas, como inspeção de riscos por engenheiros habilitados, análises dos cronogramas das construções e montagens. A concessão de um Seguro de Riscos de Engenharia requer a aplicação de franquias diferenciadas, com base em critérios técnicos.

Seguro de Riscos de Engenharia

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     Este seguro agrega várias modalidades, cada qual com seu conjunto de riscos cobertos, suas condições particulares e seus critérios de taxação. Neste ramo são regulamentadas as modalidades:

  * Obras Civis em Construção

  * Montagens de Maquinaria

  * Obras Civis em Construção e Montagem de Maquinaria

  * Seguro de Quebra de Máquinas

     São estipuladas medidas especiais para contratação do seguro nestas modalidades classificadas, como inspeção de riscos por engenheiros habilitados, análises dos cronogramas das construções e montagens. A concessão de um Seguro de Riscos de Engenharia requer a aplicação de franquias diferenciadas, com base em critérios técnicos.
 

Seguro de Vida Individual

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     Este tem por finalidade o pagamento por morte ou sobrevivência do segurado de uma determinada quantia, previamente fixada na apólice, à(s) pessoas(s) por ele designada(s) no ato da contratação do seguro, ou ao próprio segurado no caso de sobrevivência a período determinado. Há diversas modalidades de cobertura através das quais o seguro pode ser contratado, inclusive algumas que prevêem o pagamento do prêmio durante apenas determinado período.

     Em alguns planos, é estabelecido um período de carência para a cobertura por morte natural. Apenas nos seguros de importância mais elevada que se enquadrem nos limites normativos então vigentes, poderá haver necessidade de o segurado submeter-se a exames médicos.

Seguro de Vida em Grupo

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     A finalidade desse seguro é garantir o pagamento de uma indenização ao beneficiário, quando da morte do segurado. O Seguro de Vida em Grupo é um contrato temporário, com prazo de um ano, renovável a critério do estipulante ou da seguradora, através do qual são garantidas várias pessoas, unidas entre si por interesses comuns.

     A figura estipulante é obrigatória na contratação de seguro, e coberturas adicionais, como invalidez permanente, podem ser agregadas ao Seguro de Vida em Grupo, da mesma forma que podem ser estabelecidas indenizações especiais para casos de morte ou invalidez por acidente. A taxação desse seguro é baseada nas idades dos participantes do grupo segurado, ponderada pelos respectivos capitais segurados.

Seguro Saúde

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      O Seguro Saúde destina-se a cobrir despesas hospitalares e médicas. O segurado pagará um prêmio mensal por um plano da sua escolha, sendo que a utilização do mesmo depende dos planos existentes.

     Alguns tipos de Seguro Saúde cobrem médicos e hospitais de livre escolha do segurado. Há outros que oferecem uma relação de médicos e hospitais credenciados para uso. O importante no Seguro Saúde é a garantia ao segurado do ressarcimento de despesas médicas feitas para si ou para seus beneficiários.

Multirrisco

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     Os Seguros Multirriscos estão inseridos na carteira de Riscos Diversos e tem como objetivo incluir em uma só apólice diferentes coberturas, como Incêndio, Vendaval, Despesas Fixas, Roubo, Responsabilidade Civil e outras. Este tipo de seguro é recomendado para as plantas industriais e comerciais que possuem valor de até US$ 100 milhões.

Riscos Nomeados

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     Os Seguros de Riscos Nomeados também tem como objetivo incluir diversas coberturas em uma só apólice, permitindo diferentes coberturas em um único documento. Este tipo de seguro é recomendado para as plantas industriais e comerciais que possuem valor de até US$ 10 milhões.

Riscos Operacionais

^topo^

     O Seguro de Riscos Operacionais inclui diversas coberturas em uma única apólice, possibilitando também diversas coberturas em um só documento. Este seguro é recomendado para as plantas industriais e comerciais que possuam valor acima de US$ 100 milhões.
 

Sistema Nacional de Seguros Privados no Brasil

^topo^

     O Sistema Nacional de Seguros Privados – SNSP – foi instituído pelo Governo Federal, através do Decreto – Lei nº 73, de 21 de novembro de 1996, com os seguintes objetivos:

  * Expandir o mercado de seguros;

  * Integrar o mercado de seguros no processo socioeconômico do país;

  * Coordenar a política de seguros com a política de investimentos do Governo Federal;

  * Evitar a evasão de divisas;

  * Promover o aperfeiçoamento e preservar a liquidez e a solvência das sociedades seguradoras.

     Antigamente o seguro no Brasil era regulado pelo Decreto-Lei nº 2.063, de 7 de março de 1940. Este não foi totalmente revogado, vigorando ainda para muitos assuntos relativos a seguros. Com a promulgação da nova constituição do Brasil, em 1998, aguarda-se a lei complementar a respeito do setor, que irá dispor sobre a organização e funcionamento dos estabelecimentos de seguro, capitalização e previdência privada aberta, bem como sobre os órgãos oficiais fiscalizador e  ressegurador, conforme previsão no inciso II do artigo 192 da Constituição.

Estrutura

O Sistema Nacional de Seguros Privados é constituído pelos seguintes órgãos:

^topo^

     * Conselho Nacional de Seguros Privados(CNSP);

     * Superintendência de Seguros Privados(SUSEP);

     * IRB – Brasil Resseguros S. A.;

     * Companhias de Seguros;

     * Corretores de Seguros.
 

Conselho Nacional de Seguros Privados

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     Conselho Nacional de Seguros Privados (CNSP) - é o órgão que normatiza as operações do Sistema Nacional de Seguros Privados. Estas são as suas principais funções:

  * Fixar diretrizes e normas de política de seguros privados;

  * Regular a constituição, organização, funcionamento e fiscalização dos que exercem atividades no campo do seguro;

  * Fixar as características gerais dos contratos de seguro;

  * Prescrever os critérios de constituição das sociedades seguradoras com fixação dos limites de operação (LO) e técnicas (LT) das operações de seguro;

  * Estipular índices e demais técnicas sobre tarifas de prêmios;

  * Estabelecer as diretrizes das operações do co-seguro e resseguro;

  * Estabelecer, com periodicidade mínima de dois anos, limites mínimos para os capitais do IRB e das sociedades seguradoras;

  * Decidir quanto à cassação da autorização para operar no país das sociedades seguradoras que a merecem;

  * Disciplinar a corretagem de seguros e a profissão de corretor.

Superintendência de Seguros Privados

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     Superintendência de Seguros Privados (SUSEP) - tem por finalidade executar e fiscalizar o cumprimento da política traçada pelo CNSP, por parte das sociedades seguradoras, corretoras de seguros e segurados. A SUSEP é uma entidade autárquica, jurisdicionada ao Ministério da Fazenda. Sua direção é exercida por um conselho diretor composto por um superintendente e quatro diretores que são nomeados pelo Presidente da República. O órgão tem sob sua responsabilidade as seguintes atividades:

  * Fiscalizar a constituição, organização, funcionamento e operações das sociedades seguradoras e dos corretores de seguros, assim como aplicar as penalidades, sempre que necessárias;

  * Baixar instruções e expedir circulares relativas à regulamentação das operações de seguro, de acordo com as diretrizes do CNSP;

  * Fixar condições de apólices, planos de operação e tarifas que devem ser, obrigatoriamente, usadas pelo mercado segurador do Brasil;

  * Aprovar os limites de operação (LO) e técnicos (LT) das sociedades seguradoras, de acordo com o critério fixado pelo CNSP;

  * Fiscalizar o cumprimento, por parte dos segurados, da obrigação de realizarem os seguros obrigatórios a que estão sujeitos;

  * Proceder à liquidação das sociedades seguradoras que tiverem cassada a autorização para funcionar no país.

IRB – Brasil Resseguro S. A.

^topo^

     IRB – Brasil Resseguro S. A. - é uma sociedade de economia mista, dotada de personalidade jurídica própria de Direito Privado e que goza de autonomia administrativa e financeira. Sua finalidade é regular as operações de co-seguro, resseguro e retrocessão, bem como promover o desenvolvimento das operações de seguro, seguindo as diretrizes políticas do CNSP. São as seguintes operações desenvolvidas pelo IRB, na qualidade de órgão regulador:

  * Elaborar e expedir normas reguladoras de co-seguro, resseguro e retrocessão;

  * Aceitar resseguros do país e do exterior;

  * Reter o resseguro aceito na sua totalidade ou em parte;

  * Distribuir pelas sociedades seguradoras a parte do resseguro que não retiver e colocar no exterior as responsabilidades excedentes da capacidade do mercado segurador interno;

  * Promover a colocação de seguro no exterior, cuja aceitação não convenha aos interesses do país ou que neste não encontre cobertura;

  * Organizar e administrar consórcios;

  * Fiscalizar as sociedades seguradoras na qualidade de co-seguradoras, resseguradoras ou retrocessionárias, bem como aplicar as personalidades porventura cabíveis;

  * Proceder à liquidação de sinistros, de conformidade com os critérios traçados pelas normas de cada ramo de seguro.

     O capital do IRB tem a seguinte composição: 50% das ações são de propriedade da União, através da Previdência Social, e os restantes 50% pertencem às sociedades seguradoras autorizadas a operar no país. Cabe ao IRB a liquidação de todos sinistros cujos prejuízos participem como ressegurador.

Sociedades Seguradoras

^topo^

     As sociedades seguradoras são empresas que operam na aceitação dos riscos de seguro, respondendo pelas obrigações assumidas. A atuação dessas empresas é normatizada e delimitada. Confira algumas normas:

  * Não podem explorar qualquer outro ramo de comércio ou indústria;

  * Só podem operar em seguros para os quais tenham autorização;

  * Não podem reter responsabilidade cujo valor ultrapasse seus limites técnicos;

  * Tem a obrigação de ressegurar as responsabilidades excedentes de seus limites técnicos;

  * Só podem aceitar resseguro mediante previa e expressa autorização do IRB;

  * Tem obrigação de constituir reservas técnicas, fundos especiais e provisões;

  * Estão sujeitas às normas, instruções e fiscalização da SUSEP, bem como se obrigam a lhes fornecer dados e informações relacionados a quaisquer aspectos de sua atividade.

Corretores de Seguros

^topo^

    Os corretores de seguros, pessoas física ou jurídica, são os profissionais legalmente autorizados a intermediar o contrato entre a seguradora e o segurado. Cabe ao corretor intermediar os seguros pretendidos, bem como orientar e esclarecer o cliente sobre as coberturas necessárias à sua atividade. As comissões de corretagem de seguros só poderão ser pagas aos corretores devidamente habilitados.

     O exercício da profissão de corretor de seguros depende de prévia habilitação e registro, sendo que a habilitação se dá através de exame realizado pela Fundação Escola Nacional de Seguros – FUNENSEG. Quanto às suas operações, estes são os direitos e deveres do corretor de seguros:

  * Pode ter preposto de sua livre escolha;

  * Não pode (nem seus prepostos) aceitar ou exercer empregos públicos;

  * Não pode (nem seus prepostos) manter relação de emprego ou de direção com companhias seguradoras;

  * É responsável civilmente, perante os seguradores e as sociedades seguradoras pelos prejuízos que a eles causar por omissão, imperícia ou negligência no exercício de sua profissão;

  * Está sujeito às normas, instruções e fiscalização da SUSEP. Os impedimentos relacionados acima, nos itens “2” e “3”, atingem também os sócios e diretores de corretagem.

 









































 

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