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*
Pensar seguro é saber garantir o futuro
*
Custos sociais invisíveis do seguro
* Seguro faz capital que faz futuro
*
Empresários arrojados, empresas inseguras
* A
corrente que faz a força do seguro
*
A operação seguro: preto no branco O contrato:
*
Proteção garantida
* Condições gerais e particulares:
para proteção mais ampla
* Reembolso total: o
prejuízo + despesas
* Boa fé: o princípio fundamental
*
Fraudes em seguros: o “prêmio” é um processo criminal
*
Taxa de seguro: calculada na medida do risco
* Os
seguros: ramos e modalidades
* Seguro Incêndio
* Seguro de Roubo
* Seguro de
Fidelidade
* Seguros de Vidros
*
Seguro de Tumultos
* Seguro de Acidentes Pessoais
*
Seguro de Responsabilidade Civil Obrigatória do Transportador
Rodoviário – Carga (RCTR-C)
* Seguro de Automóveis
*
Seguro de Responsabilidade Civil Geral
* Seguro de
Garantia de Obrigações Contratuais (Seguro Garantia)
* Seguro Transportes
* Seguro de Cascos
* Seguro Aeronáutico
* Seguro de Crédito
* Seguro de Riscos Diversos
* Seguro Global de Bancos
* Seguro de Riscos de Engenharia
* Seguro de Riscos de Engenharia
* Seguro de Vida Individual
* Seguro de Vida em Grupo
* Seguro Saúde
* Multirrisco
* Riscos Nomeados
* Riscos Operacionais
* Sistema Nacional de Seguros Privados no Brasil
Estrutura
*
O Sistema Nacional de Seguros Privados é constituído pelos seguintes
órgãos:
* Conselho Nacional de Seguros Privados
* Superintendência de Seguros Privados
* IRB – Brasil Resseguro S. A.
* Sociedades Seguradoras
* Corretores de Seguros
A atividade seguradora é capaz de prevenir imprevistos,
neutralizar riscos ocultos e proporcionar as coberturas
mais precisas. Quanto mais garantias uma empresa
precisa, maior a cobertura que o seguro proporciona.
Todo empreendimento se torna mais “estável” com a
proteção do seguro. A idéia se torna mais evidente à
medida que novos futuros são projetados e,
conseqüentemente, outros riscos passam a nos ameaçar,
como os ambientais que são imprevisíveis. Cada vez mais,
é tempo de pensar seguro e garantir o futuro.
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Para que possamos perceber os custos sociais invisíveis de
um sinistro sem cobertura, vejamos como exemplo a
importância social de uma determinada indústria. A
paralisação das atividades causa perda dos empregos e
compromete o futuro da família corporativa – os funcionários
e seus dependentes – e provoca a diminuição de receita ao
município. Ao quebrar um elo na cadeia de produção, afeta
negócios interligados (fornecedores, revendedores). Enfim,
todos esses problemas podem dar origem a um processo de
desagregação socioeconômica para toda a comunidade atingida.
Apesar dessa evidência, os prejuízos econômicos e sociais
decorrentes de sinistros sem cobertura de seguro são
elevados dentro do volume de recursos movimentados,
anualmente, pelo mercado segurador brasileiro, cerca de US$
14 bilhões. Esse é o preço que a sociedade paga pela
insegurança.
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Ao contrário do mercado financeiro que aplica a curto-prazo,
o setor de seguros gera recursos de longo-prazo. O mercado
segurador trabalha com a provisão de fundos, acumulando
ativos financeiros de importância relativa para injetar novo
fôlego em muitos setores da economia. Basta citar o fato de
que seguradoras e entidades de previdência respondem por 30%
do movimento das Bolsas de Valores ou de Commodities, em São
Paulo e no Rio de Janeiro.
Por isso é preciso realçar ao máximo este fato estatístico:
quanto maior o mercado interno de seguros, maior será a sua
capacidade de reinvestir na economia, numa típica relação de
causa e efeito. Resumindo: essa é uma das funções do seguro:
colaborar para o crescimento e a estabilização da economia,
garantindo um fluxo permanente e volumoso de capitais para o
desenvolvimento. |
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Enquanto o seguro for visto como um “jogo de azar”,
empresários continuarão expondo suas empresas aos acasos de
eventos futuros, possíveis e incertos. Um dos fatores que
pesam no processo de rejeição do seguro é baseado no
desconhecimento da relação preço x valor x custo do seguro.
Essas desinformações muitas vezes se expressam em afirmações
como “seguro é caro”, “é melhor economizar o dinheiro do
seguro” ou ainda “é melhor não pensar no pior, por que pagar
sem ter necessidade?”.
Para esclarecer a questão do preço, vejamos um exemplo
simples. Digamos que um determinado bem é avaliado em 1
milhão de reais. Essa é a importância segurada. A taxa desse
seguro poderá corresponder a 10% do total, ou seja, 100 mil
reais. Com base nessa taxa é que será calculado o prêmio a
ser pago ao segurado, que pode ser à vista ou parcelado. Em
caso de sinistro, esse valor garante a plena reposição
daquilo que se perdeu. Nenhum outro investimento proporciona
benefício pleno com um nível de custo tão baixo: pois apenas
10% do valor do bem segurado bastam para garantir sua
reposição. |
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É cada vez mais urgente a necessidade de estabelecer como e
por quê o seguro é importante. Toda seguradora tem sua
capacidade máxima de assumir e cobrir riscos. Se assumir um
risco maior do que a sua capacidade de pagamento vai à
falência. Para garantir que isso não ocorra, o setor conta
com duas operações preventivas:
* co-seguro -
quando uma seguradora repassa parte de seu excedente de
risco e de responsabilidades para outra ou seguradoras
congêneres, que atuam no mesmo ramo de seguros
* resseguro -
quando a seguradora repassa o excedente para uma sociedade
resseguradora, como se fosse a seguradora das seguradoras.
No modelo brasileiro, o resseguro ainda é atribuição
exclusiva do IRB – Brasil Resseguros S.A. – que também
possui seus limites de retenção de riscos, em função de
limites técnicos e financeiros. Em caso de ser ultrapassada
sua capacidade retentiva, esse órgão pode ressegurar o
excedente de responsabilidades no exterior, ou promover
retrocessões no mercado nacional de seguros. |
|
Seguro é uma operação de natureza jurídica e bilateral: um
contrato entre seguradora e segurado com responsabilidades,
direitos e obrigações para ambas as partes. Nesse contrato
uma das partes (segurador) se obriga com a outra (segurado),
mediante o recebimento de uma importância estipulada
(prêmio), a indenizá-la de um prejuízo (sinistro), o qual
resulta de evento futuro, possível e incerto (risco). O
objetivo do seguro é sempre de “repor“ o dano causado pelo
sinistro, de acordo com as condições indicadas no contrato.
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O
contrato
O contrato
se firma através de apólice ou bilhete emitidos pela
seguradora, onde constará:
-
O ramo do seguro (tipo de atividade ou setor)
- Os riscos assumidos
- O valor segurado
- O objeto do seguro
- O valor do prêmio
- O prazo de vigência do contrato
- Outros elementos acertados entre as partes
São objetos de um contrato de seguro tudo aquilo que o
segurado quer garantir contra prejuízos que possam vir
ocorrer no futuro. |
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As
condições de um seguro são estabelecidas por meio de
cláusulas contratuais que definem os direitos e obrigações
de ambas as partes. São classificadas como: condições gerais
fixadas para um determinado ramo de seguros e condições
particulares que correspondem as diferentes modalidades de
cobertura que podem existir dentro de um mesmo ramo de
seguro.
A cobertura
de um seguro significa a garantia de reembolso ao segurado,
em caso de prejuízo resultante do sinistro previsto. Essas
coberturas podem ser:
Cobertura-básica - especifica
os riscos básicos de um determinado ramo. Existe uma
cobertura que é calculada de acordo com uma taxa fixada para
o segmento e oferecida ao segurado mediante um prêmio
básico, já definido.
Cobertura-adicional - o
segurado pagará prêmios adicionais relativos às taxas dos
riscos adicionais que deseja incluir no seu contrato de
seguro para ampliar suas garantias. Cada risco adicional
possui uma taxa diferenciada: o cliente estabelece seu
contrato de seguro conforme a cobertura que precisa.
Cobertura-especial - é toda
cobertura extra incluída no contrato para atender o desejo
do cliente. Por exemplo: num seguro de incêndio o segurado
pode incluir cobertura especial para uma obra de arte que
possui em casa, com taxação específica acrescida ao prêmio
pago pelo segurador. |
|
Além de
indenizar prejuízos causados aos bens segurados, contratos
de seguro reembolsam também as despesas geradas por outras
providências tomadas pelo segurado, visando reduzir os
efeitos do sinistro, bem como recuperar ou preservar
eventuais salvados. |
|
Contratos de seguros são regidos pelo princípio de boa-fé
entre ambas as partes, com base no Código Civil Brasileiro:
*
Artigo 1443 – “O segurado e o segurador são obrigados a
guardar no contrato a mais estrita boa-fé e veracidade,
assim a respeito do objeto, como as circunstâncias e
declarações a ele concernentes”.
*
Artigo 1444 – “Se o segurado não fizer declarações
verdadeiras e completas, omitindo circunstâncias que possam
influir na aceitação da proposta ou na taxa do prêmio,
perderá o direito ao valor do seguro e pagará o prêmio
vencido”.
*
Artigo 92 do mesmo Código também é muito claro: define que
atos jurídicos são anuláveis quando houver falsidade,
intenção de trapaça, logro, fraude.
Vale
lembrar que o segurador assume responsabilidades com base em
informações do segurado. Se estas forem falsas, esse fato
pode modificar todas as características do contrato,
comprometendo sua aceitação. |
|
Toda fraude
resulta em perda dos direitos de indenização e cancelamento
do contrato de seguro. Pode também dar origem a um processo
criminal, pois, fraude em seguros é caracterizada como
estelionato. Conforme artigo 171 do Código Penal Brasileiro:
“Obter, para si ou para outrem em prejuízo alheio, induzindo
ou mantendo alguém em erro, mediante artifício, ardil ou
qualquer outro meio fraudulento...”. Pena: Reclusão de um a
cinco anos e multa.
Está também
enquadrada neste artigo a tentativa de fazer seguro para
carro “batido” ou roubado. |
|
A taxa de cada seguro é determinada pelo coeficiente de
risco, indicador resultante de análise estatística. Todo
agravamento de risco produz um aumento de taxa, assim como a
redução do risco leva a uma diminuição correspondente da
taxa. Segurar é calcular com precisão, probabilidades e
valores. É uma relação típica de causa e efeito: quanto mais
crescer a base estatística, mais diluídos ficarão os riscos
em relação à massa segurada. |
|
O seguro classifica-se em dois grupos básicos:
Seguros Sociais - destinados às classes trabalhadoras
(assalariadas), tendo a obrigatoriedade como característica
básica. São operados pelo Estado para oferecer assistência
médica, aposentadoria, pensão e indenização por acidentes de
trabalho.
Seguros Privados - operados por empresas privadas de
seguros e podem ou não ser obrigatórios. Também podem
apresentar características sociais, a exemplo do Seguro
Obrigatório de Danos Causados por Veículos Automotores de
Via Terrestre (DPVAT).
Veja a
classificação por finalidades básicas que divide o seguro em
três grandes ramos: Vida, Saúde e Ramos:
* Vida e Saúde -
são seguros destinados às pessoas;
*
Os Ramos - cada tipo de seguro tem sua classificação
distinta, baseada no risco que o segurado deseja cobertura.
Por exemplo: o Seguro Incêndio faz parte do Ramo Incêndio.
Um mesmo Ramo ou Carteira pode abranger várias modalidades
que são adaptações do contrato básico de um determinado ramo
para incluir as características próprias do risco específico
que se deve segurar. |
|
Garante ao segurado o reembolso pelos prejuízos causados por
fogo em objetos de sua propriedade ou pelos quais seja
responsável. Este ramo de seguro oferece dois tipos de
coberturas: Básicas e Adicionais.
*
Coberturas Básicas - cobrem os prejuízos de perdas e danos
materiais diretamente causados por incêndio, raio ou
explosão.
*
Coberturas Adicionais - cobrem os danos materiais
provenientes de outros eventos: explosão seca (aquela não
seguida nem precedida de incêndio), aparelhos elétricos,
queimadas, vendaval, danos por fumaça e queda de aeronaves.
Um Seguro
Incêndio pode cobrir também prejuízos causados por perda de
aluguéis e por perda de prêmios em caso de sinistro. No
Brasil, o Seguro de Incêndio é obrigatório para pessoas
jurídicas e condomínios residenciais. |
|
Sua finalidade é reembolsar o segurado pelos prejuízos
causados por roubo e/ou furto qualificado de bens citados na
apólice. Esta modalidade abrange apenas os atos praticados
no local indicado e garante também danos materiais causados
aos bens segurados e/ou decorrência dos atos acima
mencionados, mesmo que por simples tentativa.
No Seguro de Roubo há também a cobertura “All Risks” que
garante a indenização por simples desaparecimento e/ou perda
dos objetos segurados. Sua concessão, entretanto, é restrita
a segurados de extrema idoneidade moral.
A indenização para prejuízos causados por roubo deverá ser
sempre precedida de boletim de ocorrência. O Seguro de Roubo
obedece tarifação própria, levando em consideração o local e
o tipo de atividade do segurado. |
|
Reembolsa o
segurado pelos prejuízos que possa sofrer em conseqüência de
roubo, furto, apropriação indébita ou quaisquer outros
delitos contra seu patrimônio cometido por seus empregados.
Não haverá indenização nos casos de delitos cometidos por
descendentes, ascendentes ou cônjuge do segurado. |
|
A finalidade é reembolsar o segurado pelos prejuízos
sofridos em conseqüência da quebra acidental de vidros de
sua propriedade. O Seguro de Vidros está sujeito à aplicação
de Rateio. |
|
Reembolsa o segurado pelos prejuízos sofridos pelos riscos
derivados de distúrbios da ordem pública. O Seguro de
Tumultos dispõe de tarifa própria e possui uma cobertura
compreensiva que se estende ao risco de incêndio decorrente
de tumultos. O segurado poderá contratar, separadamente, uma
cobertura exclusiva para este caso específico. O risco de
incêndio, quando decorrente de tumultos, é excluído do
Seguro Incêndio, haja vista que possui cobertura no seguro
supramencionado. Da mesma forma, os danos ocasionados a
veículos decorrentes de tumultos são excluídos do Seguro de
Automóveis e cobertos no Seguro de Tumultos. |
|
O seguro de Acidentes Pessoais tem
por objetivo garantir o pagamento de uma indenização ao
segurado ou aos seus beneficiários, caso aquele venha sofrer
um acidente.
Este seguro cobre toda ocorrência involuntária, externa,
súbita e violenta que possa causar lesões corporais e que
tenha como conseqüência a morte ou invalidez permanente do
segurado ou, ainda, torne necessário um tratamento médico.
As principais garantias oferecidas por este seguro são morte
e invalidez permanente. Além dessas duas garantias básicas,
existem duas outras denominadas de adicionais, que são: DMH
– Despesas Médico-Hospitalares e DTI – Diárias de
Incapacidade Temporária.
Em determinadas situações especiais, o
Seguro de Acidentes Pessoais pode garantir riscos
decorrentes de:
* Treino e competições auto-mobilísticas;
* Espectadores de jogos de futebol
profissionais;
* Passageiros de estrada de ferro;
* Assinantes e anunciantes em
jornais e revistas, etc;
A taxa do Seguro de Acidentes Pessoais obedece a uma tarifa
própria. |
|
Indeniza
reparações pecuniárias pelas quais o transportador
rodoviário seja responsável, em conseqüência de perdas ou
danos sofridos pelos bens ou mercadorias pertencentes a
terceiros e que lhe tenham sido entregues para transporte. A
indenização das reparações pecuniárias de responsabilidade
do transportador rodoviário está condicionada a verificação
de acidentes ocorridos com o veículo durante o transporte,
comprovando-se ausência de dolo.
O
Seguro de RCTR-C garante o reembolso dos prejuízos
decorrentes de perdas ou danos conseqüentes do risco de
explosão ou incêndio nos armazéns, depósitos ou pátios
usados pelo transportador durante a viagem, mesmo que os
bens segurados se encontrem fora dos veículos
transportadores. |
|
Indeniza o
segurado pelos prejuízos resultantes de danos causados ao
veículo ou veículos discriminados na apólice, em decorrência
de:
* Colisão ou capotagem acidental
* Incêndio, explosão, raios e suas conseqüências
* Roubo
Para
contratar este seguro, basta assinar uma proposta e
encaminhá-la à seguradora. Será realizada uma vistoria no
veículo para verificar o estado de conservação e
funcionamento. |
|
Garante ao segurado o reembolso de indenização paga, em
conseqüência de lesões corporais ou danos materiais sofridos
por terceiros, desde que decorrentes de atos involuntários
do segurado ou de seus prepostos. Por exemplo: o caso de um
edifício em construção cujas obras afetam um prédio vizinho.
Ou, ainda, um elevador que desprende e, na queda, causa
danos físicos aos passageiros. Em ambos os casos, os danos
deverão ser reparados pelos responsáveis: o construtor do
prédio e a empresa responsável pelo elevador.
O Seguro de
RCG apresenta várias modalidades, sendo principais:
* Guarda de Veículos de
Terceiros
* Condomínios
* Obras Civis e
Instalação e Montagem
* Estabelecimentos
comercias ou industriais
* Produtos
* RCG Familiar
* RCG Profissional
Sua taxa é
diferenciada em função das varias modalidades existentes,
cada qual com suas condições próprias. Para efeitos do
Seguro de RCG não são considerados como terceiros: pais,
filhos, cônjuge, irmãos, parentes que vivem juntos e pessoas
assalariadas a seu serviço. |
|
Oferece uma garantia sobre contratos firmados para execução
de obras ou fornecimento de produtos e serviços. Exemplo:
uma empresa privada (ou mesmo órgão público) contrata uma
construtora para a execução de uma obra. Para prevenir o
risco de inadimplência da contratada, a contratante recorre
ao Seguro Garantia para assegurar a conclusão da obra no
prazo e nas condições especificadas pelo contrato. |
|
Tem por finalidade o reembolso dos prejuízos que possam
sofrer os objetos segurados durante o seu transporte, seja
por terra, água ou ar. Assim, cada tipo de viagem
corresponde a uma das modalidades de seguro abaixo:
* Transporte: marítimo, fluvial
e lacustre;
* Transporte: terrestre,
ferroviário e rodoviário;
* Transporte aéreo.
Neste ramo de seguro, existem Coberturas Básicas e
Adicionais. A Básica prevê coberturas dos danos sofridos
pela mercadoria transportada em conseqüência dos riscos
inerentes ao transporte: acidentes causados por naufrágio,
descarrilamento, encalhe, queda de avião, capotagem,
colisão, tempestade, explosão, incêndio, raio, entre outros.
Já as coberturas adicionais beneficiam contra a quebra,
derrame, amassamento, água de chuva, vazamento, arranhadura,
roubo, extravio, ferrugem, incêndio em armazéns, guerra e
greve.
O Seguro de
Transportes Marítimos divide-se em Seguro de Cabotagem
(viagens realizadas na Costa brasileira, inclusive os portos
de Rio Grande e Manaus) e Seguros de Viagens Internacionais.
Para que haja cobertura, os riscos adicionais estão sujeitos
a taxas. |
|
O Seguro de Cascos tem por finalidade indenizar o segurado
pelos prejuízos que ele venha a sofrer em virtude de
acidentes que causem danos à embarcação discriminada na
apólice e resultantes dos seguintes fatos:
* Naufrágios;
* Encalhes;
* Abalroamento;
* Tempestades;
* Incêndio;
* Explosão
* Outros acidentes
ocorridos em viagem ou em portos, inclusive por ocasião do
carregamento e da descarga.
Para fins de seguro, entende-se como casco toda embarcação
com maquinaria e apetrechos necessários ao seu deslocamento,
podendo ser segurados navios de qualquer tipo, lanchas,
rebocadores, dragas, iates, etc. |
|
Garante ao segurado uma indenização por prejuízos que venha
a sofrer em conseqüência de danos acidentais a aeronave,
assim como reembolsos de despesas e responsabilidades legais
que o segurado seja obrigado a indenizar, em decorrência da
utilização da mesma.
A cobertura deste seguro é composta de suas garantias
distintas:
* Garantia referente a
cascos: indeniza a perda ou avaria de aeronave e suas
despesas de socorro e salvamento, quando necessárias;
* Garantia referente à
Responsabilidade do Exportador ou Transporte Aéreo (RETA):
garante o reembolso de toda e qualquer indenização por danos
causados pela aeronave e que o segurado seja obrigado a
pagar.
As taxas correspondem às coberturas e garantias pelo
segurado dependem, entre outros fatores, de vistoria prévia
a que está sujeita qualquer aeronave a ser segurada. |
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O objetivo é garantir o reembolso de prejuízos que o
segurado venha a sofrer pela falta de pagamento de créditos
concedidos, como decorrência da insolvência do devedor.
O Seguro de Crédito pode ser realizado sob duas modalidades:
* Crédito Interno – garantia de créditos
concedidos às pessoas físicas e jurídicas que sejam
residentes ou estabelecidas no país.
* Crédito Exterior ou Crédito à Exportação – garantia
de créditos concedidos às pessoas jurídicas estabelecidas no
exterior.
Além dos riscos comerciais, a modalidade de Crédito Exterior
abrange os chamados Riscos Políticos e Extraordinários
(guerra, revolução, catástrofes da natureza ou medidas
adotadas pelos governos, ocorridas no país de residência do
devedor). Estes riscos podem ser catastróficos e são
garantidos pelo governo.
A taxação do Seguro de Crédito obedece às características de
cada uma das modalidades existentes. |
|
A expressão
Riscos Diversos foi escolhida para denominar um dos ramos do
seguro que tem aberto mais campo para expansão do mercado
brasileiro, com base na sua característica e filosofia de
trabalho.
O ramo de Riscos Diversos agrupa vários tipos de seguros,
cada qual com seus riscos cobertos, suas condições
particulares e seus créditos de taxação.
A regulamentação para a operacionalização dos diversos tipos
de seguros é feita pelo IRB (Instituto de Resseguros do
Brasil) e pela SUSEP (Superintendência de Seguros Privados).
Essa regulamentação leva em consideração as necessidades do
mercado e da sociedade como um todo e, por isso, novos tipos
de seguro poderão surgir no futuro ou serem suprimidos.
Na atualidade, existem regulamentados os seguintes tipos de
seguros no ramo Riscos Diversos:
* Terremotos ou tremores de
terra e maremotos;
* Derrame de água ou outra
substância líquida de instalações de chuveiros automáticos (Sprinklers);
* Valores em trânsito em mãos
de portador;
* Inundação;
* Alagamento;
* Desmoronamento;
* Deterioração de mercadorias
em ambientes frigorificados;
* Registros e documentos
(despesas de recomposição);
* Material rodante;
* Dinheiro e valores em
trânsito no interior do estabelecimento;
* Valores em cofres e/ou caixa
forte;
* Dinheiro em mãos de
cobradores e pagadores;
* Responsabilidade por leis
trabalhistas;
* Seguro de joalheria;
* Equipamentos arredondados ou
cedidos a terceiros;
* Cobertura compreensiva para
objetos de arte e coleção. |
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Sua finalidade é garantir, dentro dos limites da importância
segurada, os prejuízos materiais que o segurado poderá
sofrer em seus valores e bens decorrentes dos riscos
cobertos, especificados a seguir:
* Roubo
* Furto qualificado
* Destruição ou
perecimento de valores por qualquer evento de causa externa. |
|
Este seguro agrega várias modalidades, cada qual com seu
conjunto de riscos cobertos, suas condições particulares e
seus critérios de taxação. Neste ramo são regulamentadas as
modalidades:
* Obras Civis em Construção
* Montagens de Maquinaria
* Obras Civis em Construção e
Montagem de Maquinaria
* Seguro de Quebra de Máquinas
São
estipuladas medidas especiais para contratação do seguro
nestas modalidades classificadas, como inspeção de riscos
por engenheiros habilitados, análises dos cronogramas das
construções e montagens. A concessão de um Seguro de Riscos
de Engenharia requer a aplicação de franquias diferenciadas,
com base em critérios técnicos. |
|
Este seguro
agrega várias modalidades, cada qual com seu conjunto de
riscos cobertos, suas condições particulares e seus
critérios de taxação. Neste ramo são regulamentadas as
modalidades:
* Obras Civis em Construção
* Montagens de Maquinaria
* Obras Civis em Construção e
Montagem de Maquinaria
* Seguro de Quebra de Máquinas
São
estipuladas medidas especiais para contratação do seguro
nestas modalidades classificadas, como inspeção de riscos
por engenheiros habilitados, análises dos cronogramas das
construções e montagens. A concessão de um Seguro de Riscos
de Engenharia requer a aplicação de franquias diferenciadas,
com base em critérios técnicos.
|
|
Este tem
por finalidade o pagamento por morte ou sobrevivência do
segurado de uma determinada quantia, previamente fixada na
apólice, à(s) pessoas(s) por ele designada(s) no ato da
contratação do seguro, ou ao próprio segurado no caso de
sobrevivência a período determinado. Há diversas modalidades
de cobertura através das quais o seguro pode ser contratado,
inclusive algumas que prevêem o pagamento do prêmio durante
apenas determinado período.
Em alguns planos, é estabelecido um período de carência para
a cobertura por morte natural. Apenas nos seguros de
importância mais elevada que se enquadrem nos limites
normativos então vigentes, poderá haver necessidade de o
segurado submeter-se a exames médicos. |
|
A
finalidade desse seguro é garantir o pagamento de uma
indenização ao beneficiário, quando da morte do segurado. O
Seguro de Vida em Grupo é um contrato temporário, com prazo
de um ano, renovável a critério do estipulante ou da
seguradora, através do qual são garantidas várias pessoas,
unidas entre si por interesses comuns.
A figura estipulante é obrigatória na contratação de seguro,
e coberturas adicionais, como invalidez permanente, podem
ser agregadas ao Seguro de Vida em Grupo, da mesma forma que
podem ser estabelecidas indenizações especiais para casos de
morte ou invalidez por acidente. A taxação desse seguro é
baseada nas idades dos participantes do grupo segurado,
ponderada pelos respectivos capitais segurados. |
|
O Seguro Saúde destina-se a cobrir despesas hospitalares e
médicas. O segurado pagará um prêmio mensal por um plano da
sua escolha, sendo que a utilização do mesmo depende dos
planos existentes.
Alguns tipos de Seguro Saúde cobrem médicos e hospitais de
livre escolha do segurado. Há outros que oferecem uma
relação de médicos e hospitais credenciados para uso. O
importante no Seguro Saúde é a garantia ao segurado do
ressarcimento de despesas médicas feitas para si ou para
seus beneficiários. |
|
Os Seguros Multirriscos estão inseridos na carteira de
Riscos Diversos e tem como objetivo incluir em uma só
apólice diferentes coberturas, como Incêndio, Vendaval,
Despesas Fixas, Roubo, Responsabilidade Civil e outras. Este
tipo de seguro é recomendado para as plantas industriais e
comerciais que possuem valor de até US$ 100 milhões.
|
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Os Seguros
de Riscos Nomeados também tem como objetivo incluir diversas
coberturas em uma só apólice, permitindo diferentes
coberturas em um único documento. Este tipo de seguro é
recomendado para as plantas industriais e comerciais que
possuem valor de até US$ 10 milhões. |
|
O Seguro de Riscos Operacionais inclui diversas coberturas
em uma única apólice, possibilitando também diversas
coberturas em um só documento. Este seguro é recomendado
para as plantas industriais e comerciais que possuam valor
acima de US$ 100 milhões.
|
|
O Sistema
Nacional de Seguros Privados – SNSP – foi instituído pelo
Governo Federal, através do Decreto – Lei nº 73, de 21 de
novembro de 1996, com os seguintes objetivos:
* Expandir o mercado de
seguros;
* Integrar o mercado de seguros
no processo socioeconômico do país;
* Coordenar a política de
seguros com a política de investimentos do Governo Federal;
* Evitar a evasão de divisas;
* Promover o aperfeiçoamento e
preservar a liquidez e a solvência das sociedades
seguradoras.
Antigamente o seguro no Brasil era regulado pelo Decreto-Lei
nº 2.063, de 7 de março de 1940. Este não foi totalmente
revogado, vigorando ainda para muitos assuntos relativos a
seguros. Com a promulgação da nova constituição do Brasil,
em 1998, aguarda-se a lei complementar a respeito do setor,
que irá dispor sobre a organização e funcionamento dos
estabelecimentos de seguro, capitalização e previdência
privada aberta, bem como sobre os órgãos oficiais
fiscalizador e ressegurador, conforme previsão no inciso II
do artigo 192 da Constituição. |
|
Estrutura
* Conselho Nacional de Seguros
Privados(CNSP);
* Superintendência de Seguros Privados(SUSEP);
* IRB – Brasil Resseguros S. A.;
* Companhias de Seguros;
* Corretores de Seguros.
|
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Conselho Nacional de Seguros Privados (CNSP) - é o órgão que
normatiza as operações do Sistema Nacional de Seguros
Privados. Estas são as suas principais funções:
* Fixar diretrizes e normas de política de seguros
privados;
* Regular a constituição, organização, funcionamento
e fiscalização dos que exercem atividades no campo do
seguro;
* Fixar as características gerais dos contratos de
seguro;
* Prescrever os critérios de constituição das
sociedades seguradoras com fixação dos limites de operação (LO)
e técnicas (LT) das operações de seguro;
* Estipular índices e demais técnicas sobre tarifas
de prêmios;
* Estabelecer as diretrizes das operações do
co-seguro e resseguro;
* Estabelecer, com periodicidade mínima de dois anos,
limites mínimos para os capitais do IRB e das sociedades
seguradoras;
* Decidir quanto à cassação da autorização para
operar no país das sociedades seguradoras que a merecem;
* Disciplinar a corretagem de seguros e a profissão
de corretor. |
|
Superintendência de Seguros Privados (SUSEP) - tem por
finalidade executar e fiscalizar o cumprimento da política
traçada pelo CNSP, por parte das sociedades seguradoras,
corretoras de seguros e segurados. A SUSEP é uma entidade
autárquica, jurisdicionada ao Ministério da Fazenda. Sua
direção é exercida por um conselho diretor composto por um
superintendente e quatro diretores que são nomeados pelo
Presidente da República. O órgão tem sob sua
responsabilidade as seguintes atividades:
* Fiscalizar a constituição, organização,
funcionamento e operações das sociedades seguradoras e dos
corretores de seguros, assim como aplicar as penalidades,
sempre que necessárias;
* Baixar instruções e expedir circulares relativas à
regulamentação das operações de seguro, de acordo com as
diretrizes do CNSP;
* Fixar condições de apólices, planos de operação e
tarifas que devem ser, obrigatoriamente, usadas pelo mercado
segurador do Brasil;
* Aprovar os limites de operação (LO) e técnicos (LT)
das sociedades seguradoras, de acordo com o critério fixado
pelo CNSP;
* Fiscalizar o cumprimento, por parte dos segurados,
da obrigação de realizarem os seguros obrigatórios a que
estão sujeitos;
* Proceder à liquidação das sociedades seguradoras
que tiverem cassada a autorização para funcionar no país. |
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IRB
– Brasil Resseguro S. A. - é uma sociedade de economia
mista, dotada de personalidade jurídica própria de Direito
Privado e que goza de autonomia administrativa e financeira.
Sua finalidade é regular as operações de co-seguro,
resseguro e retrocessão, bem como promover o desenvolvimento
das operações de seguro, seguindo as diretrizes políticas do
CNSP. São as seguintes operações desenvolvidas pelo IRB, na
qualidade de órgão regulador:
* Elaborar e expedir normas reguladoras de co-seguro,
resseguro e retrocessão;
* Aceitar resseguros do país e do exterior;
* Reter o resseguro aceito na sua totalidade ou em
parte;
* Distribuir pelas sociedades seguradoras a parte do
resseguro que não retiver e colocar no exterior as
responsabilidades excedentes da capacidade do mercado
segurador interno;
* Promover a colocação de seguro no exterior, cuja
aceitação não convenha aos interesses do país ou que neste
não encontre cobertura;
* Organizar e administrar consórcios;
* Fiscalizar as sociedades seguradoras na qualidade
de co-seguradoras, resseguradoras ou retrocessionárias, bem
como aplicar as personalidades porventura cabíveis;
* Proceder à liquidação de sinistros, de conformidade
com os critérios traçados pelas normas de cada ramo de
seguro.
O capital do IRB
tem a seguinte composição: 50% das ações são de propriedade
da União, através da Previdência Social, e os restantes 50%
pertencem às sociedades seguradoras autorizadas a operar no
país. Cabe ao IRB a liquidação de todos sinistros cujos
prejuízos participem como ressegurador. |
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As
sociedades seguradoras são empresas que operam na aceitação
dos riscos de seguro, respondendo pelas obrigações
assumidas. A atuação dessas empresas é normatizada e
delimitada. Confira algumas normas:
* Não podem explorar qualquer outro ramo de comércio
ou indústria;
* Só podem operar em seguros para os quais tenham
autorização;
* Não podem reter responsabilidade cujo valor
ultrapasse seus limites técnicos;
* Tem a obrigação de ressegurar as responsabilidades
excedentes de seus limites técnicos;
* Só podem aceitar resseguro mediante previa e
expressa autorização do IRB;
* Tem obrigação de constituir reservas técnicas,
fundos especiais e provisões;
* Estão sujeitas às normas, instruções e fiscalização
da SUSEP, bem como se obrigam a lhes fornecer dados e
informações relacionados a quaisquer aspectos de sua
atividade. |
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Os
corretores de seguros, pessoas física ou jurídica, são os
profissionais legalmente autorizados a intermediar o
contrato entre a seguradora e o segurado. Cabe ao corretor
intermediar os seguros pretendidos, bem como orientar e
esclarecer o cliente sobre as coberturas necessárias à sua
atividade. As comissões de corretagem de seguros só poderão
ser pagas aos corretores devidamente habilitados.
O
exercício da profissão de corretor de seguros depende de
prévia habilitação e registro, sendo que a habilitação se dá
através de exame realizado pela Fundação Escola Nacional de
Seguros – FUNENSEG. Quanto às suas operações, estes são os
direitos e deveres do corretor de seguros:
* Pode ter preposto de sua livre escolha;
* Não pode (nem seus prepostos) aceitar ou exercer
empregos públicos;
* Não pode (nem seus prepostos) manter relação de
emprego ou de direção com companhias seguradoras;
* É responsável civilmente, perante os seguradores e
as sociedades seguradoras pelos prejuízos que a eles causar
por omissão, imperícia ou negligência no exercício de sua
profissão;
* Está sujeito às normas, instruções e fiscalização
da SUSEP. Os impedimentos relacionados acima, nos itens “2”
e “3”, atingem também os sócios e diretores de corretagem. |
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